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Registo de Contumazes

§        Constituição do registo de contumazes

§        Cancelamentos

§        Como obter um certificado de contumácia

§        Prazos de obtenção

§        Moradas e horários dos Serviços de Identificação Criminal

§        Legislação

 

Constituição do registo de contumazes

 

1. O registo de contumazes recolhe e organiza a informação relativa a arguidos e condenados declarados contumazes.

2. A declaração de contumácia é proferida pelo Juiz do processo, relativamente:

a) Ao arguido que, não tendo prestado termo de identidade e residência, não foi possível notificar do despacho que designa dia para audiência de julgamento ou que não foi possível deter ou prender preventivamente para assegurar o comparecimento em audiência;
b) Ao condenado que, dolosamente, se eximiu à execução de uma pena de prisão ou de uma medida de internamento.

3. A declaração de contumácia implica:

a) A passagem imediata de mandado de detenção;
b) A anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após a declaração;
c) A proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas;
d) A possibilidade de ser decretado o arresto dos seus bens, na totalidade ou em parte.

 

 Cancelamentos

 

1. A situação de contumácia é declarada cessada pelo Juiz do processo logo que o arguido ou condenado se apresente ou seja detido.

2. A declaração de contumácia declarada cessada pelo Juiz respectivo é eliminada do registo de contumazes.

3. O registo de contumaz é cancelado quando forem eliminadas todas as declarações de contumácia referentes a um mesmo titular.

 

 Como obter um certificado de contumácia

  1. Para se saber qual ou quais os processos judiciais em que alguém foi declarado contumaz deve-se, de acordo com a lei que rege o acesso a esta informação, obter um certificado de contumácia.

2. O certificado de contumácia deve ser solicitado pelo próprio, pessoalmente:

a) Nos serviços de identificação criminal de Lisboa;
b) Nas Lojas do Cidadão de Lisboa, do Porto e do Funchal;
c) Nas secretarias judiciais dos Tribunais de comarca das restantes localidades;
d) Nas representações diplomáticas ou consulares portuguesas no estrangeiro.

3. Deve ser exibido documento de identificação válido e idóneo que permita comprovar:

a) Que o requerente é o próprio;
b) Todos os dados de identificação necessários (nome, freguesia e concelho de naturalidade, data de nascimento, nacionalidade, assinatura).

4. O certificado de contumácia pode ser requerido por um terceiro, nos mesmos locais indicados, desde que:

a) Seja apresentada procuração, forense ou outra, ou declaração do titular comprovativa de que o pedido é feito em seu nome e no seu interesse e identificando o terceiro autorizado a requerer;
b) Sejam exibidos documentos de identificação válidos e idóneos, quer do titular, quer do mandatário ou terceiro autorizado, que permitam confirmar, respectivamente, a sua legitimidade e os dados de identificação declarados.

5. Tratando-se de requerente sem documentos válidos em consequência da situação de contumácia, o pedido pode ser formulado em qualquer dos locais mencionados, com expressa menção dessa circunstância, mas a emissão é sempre precedida de análise e decisão expressa destes serviços centrais.

6. Pode, ainda, ter acesso à informação da existência ou não de uma situação de contumácia o terceiro que prove efectuar o pedido dessa informação com a finalidade de acautelar interesses ligados à celebração de negócio jurídico com indivíduo declarado contumaz ou para instruir processo da sua anulação.
 

 Prazos de obtenção

 

 

 

Com exibição de B.I. válido

 

Com exibição de outro doc. idóneo

 

Serviços de Identificação Criminal emitentes(1)

 

Imediato

Imediato

 

Outros serviços emitentes (2)

 

Imediato

2 dias (mais prazos de expedição postal) (3)

 

Outros serviços (não emitentes) (4)

 

2 dias (mais prazos de expedição postal) (3)

2 dias (mais prazos de expedição postal) (3)

 
(1) A Direcção de Serviços de Identificação Criminal e as Lojas do Cidadão de Lisboa e do Porto.
(2) A Loja do Cidadão do Funchal e as secretarias judiciais de Tribunais de Comarca.
(3) A emissão processa-se, nestes casos, na Direcção de Serviços de Identificação Criminal.
(4) As representações diplomáticas ou consulares de Portugal no estrangeiro.
 

 Moradas e horários dos Serviços de Identificação Criminal

 

SERVIÇO

MORADA E CONTACTOS

HORÁRIO

Direcção de Serviços de Identificação Criminal

Av. 5 de Outubro, nº 125-C

1069-044 Lisboa

Telef.: 21 790 36 00

Fax: 21 790 36 98/9

Email: correio@dgaj.mj.pt

Internet: www.dgaj.mj.pt

Dias úteis:

  9,00h/17,00h

Loja do Cidadão de Lisboa 1 (Laranjeiras)

 

Rua Abranches Ferrão, nº 10,

1600-001 Lisboa

Telef.: 808 24 11 07

Fax: 21 723 14 50

Email: lojadocidadao@lojadocidadao.pt

Internet : www.lojadocidadao.pt

Dias úteis:

  8,30h/19,30h

Sábados:

  9,30h/15,00h

Loja do Cidadão de Lisboa 2 (Restauradores)

Praça dos Restauradores, 17 a 22

1250-187 Lisboa

Telef.: 808 24 11 07

Fax: 21 326 29 61

Email: lojadocidadao@lojadocidadao.pt

Internet : www.lojadocidadao.pt

Dias úteis:

  8,30h/19,30h

Sábados:

  9,30h/15,00h

Loja do Cidadão do Porto

Av. Fernão de Magalhães, 1862-1º

4350-158 Porto

Telef.: 808 24 11 07

Fax: 225 571 838

Email: lojadocidadao@lojadocidadao.pt

Internet : www.lojadocidadao.pt

Dias úteis:

  8,30h/19,30h

Sábados:

  9,30h/15,00h

Loja do Cidadão do Funchal

Av. Arriaga, 42-A9000-064 Funchal

Telef.: 808 24 11 07

Email: lojadocidadao@lojadocidadao.pt

Internet: www.lojadocidadao.pt

Dias úteis:

  8,30h/19,30h

Sábados:

  9,30h/15,00h

 
 

 

 


 


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