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Automóvel On-Line com novas funcionalidadesO Instituto dos Registos e do Notariado (IRN) alargou os serviços on-line para o registo de veículos aos pedidos de cancelamento de penhora e aos registos de transmissão de propriedade por fusão.
Este serviço electrónico, disponível desde o dia 9 de Dezembro, está inserido no SIMPLEX 2009 do Ministério da Justiça. É, assim, criada uma nova funcionalidade facilitadora do acesso directo aos serviços de registos e notariado, cujos principais utilizadores são os cidadãos, as associações representativas do sector automóvel, a Ordem dos Advogados, a Ordem dos Notários e a Câmara dos Solicitadores. . Trata-se de mais um serviço enquadrado no Regime Jurídico do Registo de Veículos (Decreto-Lei nº 20/2008, de 31 de Janeiro), que veio promover a realização de actos por via electrónica, regulados Portaria 99/2008 de 31 de Janeiro. Os pedidos devem ser efectuados através do site www.automovelonline.mj.pt Sobre o Automóvel On-line Através do Automóvel On-Line, pode realizar, através da Internet, vários actos de registo sobre veículos e respectivos reboques e receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel. No site é possível: · - Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel (por exemplo, registar o novo proprietário de um automóvel na sequência da compra de um veículo novo ou usado) e outros actos de registo sobre veículos e respectivos reboques; · - Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Janeiro de 2008 (Regime Transitório); · - Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos; · - Consultar o estado do pedido depois de efectuado; · - Apresentar o pedido da certidão permanente do registo automóvel; · - Consultar a certidão permanente do registo automóvel. 10 de Dezembro de 2009 Gabinete de imprensa do Ministério da Justiça
Last modified:
12/11/2009 12:46 PM
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