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O Ministério
O Ministério da Justiça tem as seguintes atribuições: — Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos. — Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas da liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social. — Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de Justiça definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da Justiça. — Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência provisória de outros órgãos e departamentos administrativos; — Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício das funções específicas na área da Justiça; — Assegurar as relações no domínio da política da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa; — Coordenar a actividade e a formação no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses e assegurar a actividade dos serviços médico-legais; — Promover a protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria das quais Portugal seja membro.
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