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Testamento

1. O que é um testamento?

2. Quem é que o pode requerer?

3. Onde é que pode ser requerido?

4. Quando é que pode ser requerido?

5. Quais são os documentos necessários para o fazer?

6. Qual é o custo emolumentar deste serviço?

7. Em que prazo é que pode ser prestado?

8. Onde é que posso saber se existe algum testamento?

9. Qual é a legislação aplicável?

 

 

1. O que é um testamento?

 

O testamento é um acto pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles e pode ser:

 Público - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei;

Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler. Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos.

 

O testador pode, se for do seu interesse, depositar o seu testamento cerrado no Cartório Notarial.

O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais.

Qualquer Cartório Notarial é competente para a abertura de testamentos cerrados. Todavia, se o testamento cerrado tiver sido depositado, apenas poderá proceder-se à sua abertura no Cartório onde se encontrar.

Para a sua abertura, é exigida a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito (em caso de falecimento do testador), ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura (em caso de justificação de ausência do testador).

Pode ainda revestir a forma de testamento internacional, escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

 

2. Quem é que o pode requerer?

 

Todos os indivíduos que a lei não declare incapazes de o fazer. São incapazes de testar os menores não emancipados e os interditos por anomalia psíquica.

 

3. Onde é que pode ser requerido?

 

Em Portugal, em qualquer cartório notarial.

No estrangeiro, nos consulados de Portugal.

 

4. Quando é que pode ser requerido?

 

Em qualquer altura.

 

5. Quais são os documentos que devo levar para o fazer?

 

São necessários os documentos de identificação do testador e de duas testemunhas, tais como:

- bilhete de identidade;

- ou documento equivalente, se tiver sido emitido pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;

- ou a carta de condução, se tiver sido emitida pela autoridade competente de um dos países da União Europeia;

- ou o passaporte.

 

6. Qual é o custo emolumentar deste serviço?

 

A prestação deste serviço, caso o acto seja celebrado em cartório público, tem um custo de 184 ¤, independentemente da forma de testamento escolhida. Neste custo estão incluídos os emolumentos notariais (150 ¤), os emolumentos devidos pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais, no índice geral de testamentos, (9 ¤) e o imposto do selo (25 ¤).

Caso o acto seja celebrado em notário privado, são devidos os honorários e encargos constantes da respectiva Tabela, aprovada pela Portaria nº 385/2004, de 16 de Abril, a que acresce o imposto do selo atrás referido e o IVA.

 


7. Em que prazo é que pode ser prestado este serviço?

 

Depende da agenda do Cartório Notarial ou do Consulado. Todavia, são sempre considerados casos de urgência.

 

8. Onde é que posso saber se existe algum testamento?

 

Pode contactar ou dirigir-se à Conservatória dos Registos Centrais, em Lisboa, serviço dos registos e do notariado responsável pela organização e manutenção do índice geral de testamentos.

A Conservatória dos Registos Centrais deve prestar as informações que lhe forem solicitadas pelos interessados sobre a existência dos testamentos registados no índice geral e sobre a data e repartição em que esses documentos foram lavrados.

As informações sobre testamentos só podem ser prestadas mediante requerimento acompanhado da certidão de óbito do testador ou a pedido do próprio testador ou do seu procurador com poderes especiais. 

 

9. Qual é a legislação aplicável?

 

Código Civil (artº 2179º a artº 2334º)

 

Código do Notariado (artºs 32º, nº 2, 48º, 67º, 106º a 115º, 164º, nº 1, a), e 207º)

 

Lei uniforme sobre a forma de um testamento internacional (Decreto-Lei nº 252/75, de 23 de Maio e Decreto-Lei nº 177/79, de 7 de Junho).

 

Last modified: 03/13/2006 08:27 PM

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