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Vida mais simples para as pessoas

O Conselho de Ministros aprovou ontem um Decreto-Lei que altera profundamente o Código do Registo Civil e diversa legislação com incidência no registo civil simplificando procedimentos, removendo burocracias desnecessárias e criando serviços de qualidade para os cidadãos. O diploma cumpre ainda outro objectivo: a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa.

Foram eliminadas burocracias e simplificados procedimentos em várias áreas do registo civil: nascimento, casamento, divórcio, óbito, sucessões e heranças. Alguns exemplos.

 

1. Balcão Sucessões e Heranças

 

É criado o Balcão “Sucessões e Heranças”. Neste balcão será possível realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte:

 

- Indicar quem são os herdeiros;

 

-Partilhar os bens do falecido;

 

- Pagar os impostos devidos;

 

- Apresentar declarações para as finanças;

 

- Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

 

2. Casar é mais simples

 

Processo de casamento

 

Passa a ser possível apresentar o pedido de celebração de casamento em qualquer conservatória do registo civil e deixa de ser necessário apresentar diversos documentos que, a partir de agora, passam a ser verificados oficiosamente pelos serviços de registo. Reduziram-se ainda passos e prazos no processo de casamento, retirando entraves desnecessários.

 

Regime de bens

 

É possível escolher qualquer regime de bens no mesmo local onde se apresenta o pedido para casamento, na conservatória do registo civil. Os noivos passam a poder escolher na conservatória qualquer um dos regimes de bens tipificados na lei ou compor um regime misto, misturando diferentes aspectos dos regimes-tipo.

 

3. Divórcio com partilha e registo de bens

 

Na separação de pessoas e bens e no divórcio com mútuo consentimento, que são realizados nas conservatórias do registo civil, passa a ser possível:

 

- Partilhar os bens do casal;

 

-Pagar os impostos devidos;

 

-Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados.

 

4. Eliminação da apresentação de actos ou documentos

 

As conservatórias deixam de poder exigir a apresentação de actos ou documentos sempre que os mesmos existam em qualquer outra conservatória, evitando que os cidadãos façam deslocações desnecessárias.

 

5. Fim da competência territorial das conservatórias

 

Qualquer acto de registo civil pode agora ser praticado em qualquer conservatória do registo civil. Os cidadãos podem assim escolher a conservatória onde lhes seja prestado um melhor serviço ou onde seja mais cómodo dirigirem-se.

 

6. Simplificação de actos do registo civil

 

Numerosos actos são simplificados, substituindo procedimentos morosos e complexos por outros mais simples.

 

Entrada em vigor

 

O balcão “Sucessões e Heranças” e a possibilidade de realizar o divórcio com partilha e registo de bens ficarão disponíveis, até ao final de Novembro, a título experimental, em 5 locais. As restantes medidas de simplificação entram em vigor no dia seguinte ao da publicação do Decreto-Lei aprovado no dia 28 de Junho de 2007. As medidas que não dependiam de alteração legislativa já estão em funcionamento, em regime de teste.

 

Regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa

 

O presente diploma cumpre, por fim, um outro objectivo, extremamente relevante no plano da concretização da Lei da Liberdade Religiosa: a regulamentação dos casamentos civis sob forma religiosa. A partir de agora, o casamento celebrado sob forma religiosa perante o ministro do culto de uma igreja ou comunidade religiosa radicada no País produz efeitos civis.

 

Last modified: 06/29/2007 07:07 PM

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