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Óbito e Testamento
» Óbito O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do prazo de 48 horas a partir da data em que ocorrer o falecimento, ou for encontrado ou autopsiado o cadáver.
— parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito; — director ou administrador hospitalar; — ministro do culto; — pessoa encarregada do funeral; — as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver; — os donos da casa onde o óbito ocorreu.
» Testamento O testamento é um acto pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles e pode ser:
Público - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei; Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler. Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos. O testador pode, se for do seu interesse, depositar o seu testamento cerrado no Cartório Notarial. O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais. Qualquer Cartório Notarial é competente para a abertura de testamentos cerrados. Todavia, se o testamento cerrado tiver sido depositado, apenas poderá proceder-se à sua abertura no Cartório onde se encontrar. Para a sua abertura, é exigida a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito (em caso de falecimento do testador), ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura (em caso de justificação de ausência do testador). Pode ainda revestir a forma de testamento internacional, escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.
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