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Óbito e Testamento

 

» Óbito

 

O falecimento de qualquer indivíduo ocorrido em território português, deve ser declarado, verbalmente, dentro do prazo de 48 horas a partir da data em que ocorrer o falecimento, ou for encontrado ou autopsiado o cadáver.


Este registo é efectuado numa Conservatória de Registo Civil, com base em declaração obrigatória, tendo por finalidade registar os factos relacionados com a sua morte, momento em que cessam todos os seus direitos e obrigações e em que se abre a sua sucessão.


Com a feitura do registo de óbito é entregue uma certidão gratuita do assento de óbito que serve de guia de enterramento, permitindo a realização do funeral.  

Quem pode declarar?

 

         parente mais próximo, ou outros familiares do falecido que estiverem presentes na ocasião do óbito;

         director ou administrador hospitalar;

         ministro do culto;

         pessoa encarregada do funeral;

         as autoridades administrativas ou policiais no caso de abandono de cadáver;

         os donos da casa onde o óbito ocorreu.

 

 

 Mais informação sobre Óbito

 

  

 

» Testamento

 

O testamento é um acto pessoal, unilateral e revogável pelo qual uma pessoa dispõe, para depois da morte, de todos os seus bens ou de parte deles e pode ser:

 

*                              

Público - se for escrito por Notário no seu livro de notas, na presença de testemunhas e contendo as formalidades exigidas por lei;

 

Cerrado - se for manuscrito e assinado pelo testador ou por outra pessoa a seu pedido, ou manuscrito por outra pessoa a pedido do testador e por este assinado. O testamento cerrado não pode ser feito por quem não saiba ou não possa ler. Ao Notário compete a aprovação do testamento cerrado, ou seja, conferir-lhe autenticidade para que possa produzir os seus efeitos.

 

O testador pode, se for do seu interesse, depositar o seu testamento cerrado no Cartório Notarial. O testamento depositado pode ser retirado pelo testador ou por procurador com poderes especiais. Qualquer Cartório Notarial é competente para a abertura de testamentos cerrados. Todavia, se o testamento cerrado tiver sido depositado, apenas poderá proceder-se à sua abertura no Cartório onde se encontrar. Para a sua abertura, é exigida a exibição da certidão de narrativa do registo de óbito (em caso de falecimento do testador), ou da certidão da decisão judicial que tenha ordenado a abertura (em caso de justificação de ausência do testador).

 

Pode ainda revestir a forma de testamento internacional, escrito pelo testador ou por terceiro em qualquer língua, elaborado nos termos previstos na Lei Uniforme sobre a Forma de Um Testamento Internacional.

 

 Testamento - Perguntas Frequentes

 


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