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Nascimento
O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, nas unidades de saúde onde se encontre a parturiente ou para onde tenha sido transferida desde que se encontre instalado na unidade de saúde o projecto “Nascer Cidadão”, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde. O nascimento deve ainda ser declarado, nos mesmos termos, na unidade de saúde para onde a parturiente tenha sido transferida, desde que seja possível declarar o nascimento. O assento de nascimento é, deste modo, o assento fundamental do registo civil, ao qual serão depois averbados os factos, sujeitos a registo, da vida do registado. De entre os elementos constantes daquele assento distingue-se, pela sua evidente importância, o nome completo do registado. n Mais informação sobre o Nascimento:
[Fonte: www.irn.mj.pt] |
Cidadãos
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