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Nascimento

O nascimento ocorrido em território português deve ser declarado verbalmente, dentro dos 20 dias imediatos, em qualquer conservatória do registo civil ou, nas unidades de saúde onde se encontre a parturiente ou para onde tenha sido transferida desde que se encontre instalado na unidade de saúde o projecto “Nascer Cidadão, até ao momento em que a parturiente receba alta da unidade de saúde.

                                        

O nascimento deve ainda ser declarado, nos mesmos termos, na unidade de saúde para onde a parturiente tenha sido transferida, desde que seja possível declarar o nascimento.

 

O assento de nascimento é, deste modo, o assento fundamental do registo civil, ao qual serão depois averbados os factos, sujeitos a registo, da vida do registado.

 

De entre os elementos constantes daquele assento distingue-se, pela sua evidente importância, o nome completo do registado.

 

 

n Mais informação sobre o Nascimento:

 

  Instituto dos Registos e do Notariado

 

  Nascer Cidadão – Perguntas Frequentes   

  

 

 

[Fonte: www.irn.mj.pt] 


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