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Nacionalidade
¡ Atribuição da Nacionalidade A nacionalidade originária, cujos efeitos se produzem desde a data do nascimento (artigo 11.º da Lei da Nacionalidade), pode ser atribuída ¡ Aquisição da Nacionalidade A nacionalidade derivada, cujos efeitos se produzem apenas a partir da data em que seja lavrado o registo de aquisição da nacionalidade na Conservatória dos Registos Centrais (artigo 12.º da Lei da Nacionalidade), pode ser adquirida Aquisição da nacionalidade por parte daqueles que, em data anterior à da entrada ¡ Prova do conhecimento da língua portuguesa
— Básico 1 (B1), equivalente ao 1º ciclo do ensino básico e ao nível I de qualificação profissional; — Básico 2 (B2), equivalente ao 2º ciclo do ensino básico e ao nível I de qualificação profissional, ou — Básico 3 (B3), equivalente ao 3º ciclo do ensino básico e ao nível II de qualificação profissional.
¡ Tenho direito à nacionalidade portuguesa?
¡ Mais informação:
[Fonte: www.irn.mj.pt]
Last modified:
06/16/2009 12:40 PM
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Cidadãos
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