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AlertasSem prejuízo das competências da Polícia Judiciária em matéria de prevenção, é importante adoptar, tanto quanto possível, comportamentos que minimizem os potenciais atentados à segurança de cada um. Assim, chama-se a atenção para algumas condutas a adoptar e/ou a evitar:
Neste documento, poderá encontrar conselhos úteis / alertas acerca dos temas que se seguem:
Crianças
Answer:
Não andes sozinho ou com os teus amigos por ruas desertas ou descampados, mesmo que seja mais perto.
Não tragas contigo muito dinheiro ou objectos valiosos (relógios, fios de ouro). Recusa-te sempre a entrar em automóveis de desconhecidos, sob que pretexto for. Não aceites guloseimas, rebuçados, pastilhas elásticas, tabaco, etc., que te ofereçam pessoas que não conheces. Afasta-te de desconhecidos. Se te encontrares em dificuldades, telefona ao 112 e se puderes dirige-te à esquadra mais próxima. Se fores agarrado grita o mais alto que puderes e tenta fugir. Comunica aos teus pais, à Polícia ou aos professores, qualquer perigo ou anomalia de que tenhas conhecimento ou de que tenhas sido vítima. Se te encontrares só em casa não abras a porta a ninguém, a não ser que seja de absoluta confiança Evita a companhia de grupos de jovens (colegas ou não) que possam levar-te a cometer delitos (droga, actos de vandalismo, etc.) Tem cuidado com os objectos estranhos que encontrares abandonados pois podem ser perigosos (bombas, granadas, etc.) Se te perderes dos teus pais não te distancies do lugar; será mais fácil a tua localização. Não vás com ninguém e fala com o segurança ou um polícia. Procura decorar a tua morada e telefone. Não forneças dados da tua família ou da tua casa a pessoas desconhecidas. Evita provar drogas por curiosidade ou porque os teus amigos ou colegas o façam. Essa primeira vez pode conduzir-te à tua total destruição. Se estiveres em casa sozinho, nunca digas a desconhecidos que não está mais ninguém em casa. Não mexas em fósforos nem noutros materiais que possam provocar incêndios. Diz sempre aos teus pais ou a quem estiver contigo para onde e com quem vais brincar. Não brinques com armas de fogo, mesmo que penses que estão descarregadas. Violação / Abuso Sexual
Answer:
A título de prevenção:
- Não aceite boleia de desconhecidos. - Ao entrar num táxi fixe discretamente a matrícula. - Em festas ou entre amigos, não beba em demasia e não ingira substâncias que desconhece. Em caso de violação: Mantenha a calma e tente fixar o maior número de indicadores que lhe permitam descrever o agressor: cor e corte do cabelo; cor dos olhos; cicatrizes; sotaque; outras características, quer do agressor, quer do veículo, se existir, como, marca, cor, matrícula, etc... Não faça uma higiene profunda, a nível ginecológico, sem ser vista/o por um médico ou perito. Preserve todas as peças de roupa que vestia na altura da violação, sem as lavar. Preserve qualquer objecto que lhe pareça ser pertença do agressor, mesmo uma ponta de cigarro. Dirija-se à esquadra da PSP, posto da GNR ou piquete da PJ, mais próximos e o mais rápidamente possível. As peças de roupa e os objectos, referidos anteriormente, são para entregar na altura da apresentação da queixa. Caso a vítima seja criança: Esteja atento aos sinais exteriores manifestados pelas crianças, que podem revelar situações de abuso sexual. Se a criança verbalizar os factos, não dramatize, pelo menos na sua presença. A criança verbaliza de forma natural e sem ter a noção da gravidade do problema. Não duvide do que a criança conta. Normalmente as crianças não inventam nem têm fantasias sexuais, pelo menos até à fase da pré-adolescência. Procure ajuda de um psicólogo ou de um pedo-psiquiatra nos serviços de urgência dos hospitais pediátricos. Participe os factos aos órgãos de polícia criminal ou aos tribunais. Os jovens e a Internet - Alerta para pais e educadores
Answer:
Relacionado com a matéria e porque é no seio da família que se poderão detectar precocemente e prevenir com maior eficácia comportamentos de que as crianças possam ser vitimas no uso e através da Internet, a Policia Judiciária aconselha os pais e educadores para determinados princípios e regras a ter em conta:
O Computador não é o único nem o melhor amigo do seu filho; Os "amigos" on-line são, na realidade, completamente estranhos; Com o computador ligado à Internet podem-se praticar crimes em qualquer local do globo, bastando que haja do outro lado outro computador; Depois do encontro virtual segue-se o encontro físico (a título de exemplo, o recente assassinato das duas jovens em Inglaterra, foi precedido de conversação em Chat); Seria desejável que os seus filhos lhe comunicassem qualquer mensagem recebida de cariz insinuante, obscena, agressiva ou que sugira fins menos lícitos; Estabeleça limites horários na utilização da Internet; o uso excessivo da Internet no período da noite é indício e potenciador do problema; Garanta que os menores não divulguem on-line informação pessoal que as possam por em risco no mundo off-line; A Internet mal utilizada é espaço privilegiado para ofertas enganosas e aliciamento encoberto; lembre-os de que o bom e o fácil raramente andam juntos; Em caso de suspeita salvaguarde todos os elementos relativos à proveniência e conteúdo dos contactos; Esclarece-se que a Polícia Judiciária, como legalmente lhe compete, está disponível em qualquer circunstância ou momento, para prevenir, investigar, acompanhar e encontrar o devido encaminhamento para situações deste tipo. Acesso ilegítimo a centrais telefónicas e devassa da vida privada por meios informáticos
Answer:
De acordo com o estabelecido na lei orgânica da Polícia Judiciária, compete a esta entidade actuar no âmbito da prevenção geral, nomeadamente, quanto a novas formas de criminalidade.
Ultimamente, têm-se registado algumas participações crime sobre o acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, por organizações criminosas internacionais, a fim de comercializarem em outros estados chamadas telefónicas a serem pagas pelas firmas portuguesas, vítimas de acesso ilegal à central telefónica. Por outro lado, tem-se assistido igualmente a um número considerável de casos de devassa da vida privada por meio da informática. O primeiro modus operandi consiste no acesso ilegítimo a centrais telefónicas de empresas, (PABX), aproveitando, essencialmente, as configurações da central, aquando da sua instalação, e a ausência de acompanhamento periódico dos registos de tráfego, que tem vindo a permitir a realização fraudulenta de chamadas internacionais a partir de um país estrangeiro, em regra, para o Médio Oriente/Ásia, a expensas da empresa portuguesa a que acederam ilegitimamente. Sugere-se a todos os responsáveis pela administração e/ou segurança do parque informático e de telecomunicações de empresas e mesmo entidades estatais: - que verifiquem o actual estado das configurações do PABX; - que analisem diariamente o registo de chamadas realizadas; - que, em caso de acesso ilegítimo, participem de imediato às autoridades, fazendo acompanhar o registo das chamadas. O segundo modus operandi tem a ver com a prática do crime de devassa da vida privada por meio da informática e que consiste no acesso ilegítimo a um computador, ou no acesso, por qualquer forma, aos ficheiros existentes num computador que contenham dados pessoais, nomeadamente, imagens ou vídeos sobre a vida íntima, que, quando acedidos por terceiros, os colocam na praça pública, difundindo-os via Internet. Em face de tal modus operandi sugere-se: Não coloquem imagens ou vídeos pessoais contendo actos sexuais em computador acessível à rede Internet; Se o fizerem, devem ter sempre em conta que o computador pode ser acedido a qualquer momento por terceiro, autorizado ou não, que poderá aproveitar as imagens para as difundir; Quando enviar o computador para reparação ou actualização com o disco rígido, certifique-se que a informação pessoal, nomeadamente, imagens, informação bancária e outros dados pessoais, não estão acessíveis; No caso de tomar conhecimento do facto de que os seus dados pessoais, independentemente da sua natureza, foram divulgados contra a sua vontade, contacte de imediato, identificando-se, o prestador de serviços de Internet ou a Comissão Nacional de Protecção de Dados, por forma a que os seus dados sejam retirados; Ao reencaminhar um correio electrónico com imagens, vídeos ou outros dados pessoais de terceiros, ou se os publicita num site, pode incorrer em procedimento criminal; Quem contribuir para a difusão deste tipo de dados pessoais, mesmo que a estes não tenha tido acesso em primeiro lugar, e já proveniente de outras difusões, pode incorrer, de igual forma, no crime mencionado; Participe às autoridades; No caso de ser vítima e pretender apoio psicológico, contacte entidades e associações especializadas em apoio pessoal / personalizado. Para outros esclarecimentos consulte os sites da Policia Judiciária - www.pj.pt e da Comissão Nacional de Protecção de Dados - www.cnpd.pt, onde existe legislação actualizada sobre estes temas. "Cogumelos mágicos": Prevenção do consumo de substâncias estupefacientes
Answer:
A Policia Judiciária tem vindo, desde há algum tempo, a detectar a proliferação na NET de sítios onde se publicita e comercializa a produção e o consumo de cogumelos com alegadas propriedades mágicas e tem vindo a apreender, com crescente frequência, na posse de consumidores, os denominados "COGUMELOS MÁGICOS" (Magic mushrooms) igualmente conhecidos por "COGUMELOS PSILOSIBOS" (Psilocybe mushrooms).
Esta variedade de cogumelos contém uma substância alucinogénica de nome Psilocibina que consta na Tabela II-A do Decreto-lei 15/93 de 22 de Janeiro (Lei da Droga). Nestas circunstâncias, o cultivo, a produção, a posse, a compra e venda ou a cedência a qualquer título destes cogumelos, é considerada tráfico de estupefacientes e como tal punida pela lei penal portuguesa (e da generalidades dos países europeus). Estes cogumelos apresentam-se normalmente sobre a forma seca (inteiros ou fatiados), de cor castanha, e a forma mais frequente de serem consumidos é a via oral (mascados) ou, mais raramente, na forma fumada. A substância Psilocibina, cujos efeitos perduram entre 6 a 8 horas no corpo humano, actua como perturbadora do sistema nervoso central, provocando graves alterações na percepção da realidade (distorção do espaço, do movimento, das cores e dos cheiros), provocando enjoos, desconforto, insegurança e até pânico. Os efeitos do seu consumo a médio/longo prazo a nível cerebral não estão identificados de forma definitiva, sabendo-se contudo da forte probabilidade de ocorrência de graves lesões irreversíveis. ALERTAM-SE, pois, os potenciais produtores e consumidores de tais substâncias não só para a ilicitude criminal que a sua posse e comercialização traduz, como também para os perigos para a integridade física e efeitos nocivos para a saúde, decorrentes do seu consumo. Tatuagens LSD - Esclarecimento
Answer:
Relativamente ao aviso que tem vindo a ser divulgado na Internet sobre tatuagens e selos com desenhos de heróis infantis e alegadamente impregnados de LSD, a Polícia Judiciária, através da Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes, informa:
Compete legalmente à Polícia Judiciária a centralização, a actualização e o tratamento, a nível nacional, de toda a informação relativa ao tráfico de drogas ilícitas, recebendo, para isso, permanentemente, dados e notícias de todas as forças e serviços policiais nacionais e das suas congéneres estrangeiras. Assim, pode referir-se não existir qualquer registo em Portugal relativo aos "selos" e às "tatuagens" referenciadas e, da mesma forma, nada consta sobre eles nos demais países da Europa. Este tipo de "alertas" tem sido uma constante ao longo dos anos, sem se verificar qualquer veracidade nos factos ali apontados e, da mesma forma, sem se conhecerem as reais intenções de quem as emite. Face à lógica comercial, inerente a toda a actividade relacionada com o tráfico de droga, não é compreensível, por não ser minimamente rentável, a distribuição, gratuita e camuflada, de produtos psicotrópicos a crianças. A substância psicotrópica ora em causa, o L.S.D., não provocará, tanto quanto se sabe, dependência física e a eventualidade da dependência psíquica ou habituação leva algum tempo a verificar-se, exigindo um consumo continuado e regular da droga, o que é incompatível com o método ora denunciado. O preço desta droga é, ao nível do mercado ilícito, relativamente elevado, não se compreendendo, assim, a sua distribuição gratuita. Não existe, para além disso, em Portugal nenhuma Unidade Militar designada "17.º Batalhão da Polícia Militar". A Polícia Judiciária aconselha os eventuais interessados, e designadamente as famílias, a não se preocuparem excessivamente com esta situação nem a alarmar-se com a ameaça contida nas "difusões" ora em análise, mantendo, contudo e sempre, como habitualmente, especial atenção quanto à segurança e bem estar das crianças. A Polícia Judiciária disponibiliza-se, para além disso, a prestar eventuais esclarecimentos complementares que sobre este assunto lhe venham, eventualmente, a ser colocados e agradece todas as informações complementares que, sobre o mesmo, lhe possam ser facultadas. Contactos: Direcção Central de Investigação de Tráfico de Estupefacientes Av. Duque de Loulé, 39, 1050-085 Lisboa Telefone: 218 643 600 Fax: 213 141 540 E-mail: dcite@pj.pt Cartas da Nigéria
Answer:
Desde o início da década de noventa que vem sendo recebida em Portugal inúmera correspondência que policialmente se denomina cartas da Nigéria.
São, essencialmente e nos primeiros anos, cartas, alguns telex e fax, recentemente já chega muita sob a forma de correio electrónico. Na sua quase totalidade, a correspondência vem redigida em inglês, quase sempre deficiente, e é dirigida a pessoas com posição de destaque no meio empresarial, na administração pública, na política e noutros sectores influentes da sociedade. O remetente intitula-se alto quadro de governo ou de companhia estatal, ou então seu familiar, de determinado país africano. Na sua grande maioria e com mais acuidade nos primeiros anos, o país emissor era a Nigéria. Depois, alargou-se a alguns países geograficamente próximos deste e ultimamente também já da África do Sul chega este tipo de correspondência. A missiva é uma proposta de negócio. O remetente diz possuir certa quantia de dinheiro, sempre em grande valor e conseguida devido ao seu estatuto privilegiado, relacionado com a administração do seu país. Dizendo não poder ser associado publicamente a essa fortuna, em razão da origem, só lhe resta transferi-la para o estrangeiro. Pede assim ao destinatário se digne receber numa sua conta bancária esse dinheiro, por contrapartida de 20 %, ou até 35 %, do seu valor. Para tanto apenas pede lhe envie os dados identificativos dessa conta, os seus dados pessoais, da sua empresa ou organização incluindo papel timbrado, etc. Nem sempre todos estes elementos são pedidos na primeira carta, antes ocorre fraccionadamente, quando o destinatário responde e permite assim o diálogo. Também pode ser solicitado algum dinheiro para custear despesas, diligências para a obtenção de visto para o estrangeiro poder vir a Portugal para melhor negociarem, etc. Tudo isto não passa de uma encenação, porque não existe qualquer dinheiro, muito menos para transferir. O que o remetente pretende é burlar quem recebe a correspondência. Tudo o que for enviado ao burlão pode ser aproveitado para cometimento de outros crimes ou é simplesmente para seu próprio benefício. Com os dados das pessoas físicas, das pessoas colectivas e das contas bancárias os burlões podem cometer burlas à escala internacional (o que ocasionalmente acontece), mediante a utilização fraudulenta dessa informação no sistema financeiro. Houve casos em que os lesados pagaram viagens aos burlões, adiantaram dinheiro para custear despesas ou deslocaram-se a expensas próprias a África. A escolha dos destinatários das cartas da Nigéria é aleatória, provindo os endereços de listagens públicas relacionadas com comércio internacional ou simplesmente com divulgação / publicidade. Este modus operandi ocorre um pouco por todo o mundo e é conhecido da INTERPOL e da EUROPOL. Tem sido objecto de alerta por várias entidades, entre as quais as próprias autoridades nigerianas. Também a Polícia Judiciária, já desde 1991, vem, junto da comunicação social e periodicamente, a divulgar o fenómeno, visando prevenir a lesão dos incautos. Aconselha-se as pessoas que recebem estas cartas a não lhes responder. Fraude com pretensos prémios da Lotaria Internacional
Answer:
Na sequência da recepção de centenas de participações criminais, ocorridas desde o pretérito mês de Janeiro de 2004, na Polícia Judiciária/DCICCEF, atinentes a uma nova espécie de Cartas da Nigéria, urge divulgar os seus contornos com finalidades de prevenção geral.
O modus operandi designado por Cartas da Nigéria conheceu, recentemente, uma subespécie com novos contornos, através da notícia do recebimento de prémios gigantescos, conexos com uma Lotaria Internacional virtual. Esta prática criminosa, organizada e transnacional, chega à potencial vítima através da recepção de comunicações/mensagens inesperadas por meio de fax, carta, correio electrónico anunciando um prémio de lotaria pretensamente ganho e um vantajoso acordo financeiro. Os remetentes são, em regra, indivíduos que se intitulam cidadãos africanos, nomeadamente, nigerianos, sul-africanos, liberianos, entre outros, os quais, por forma a credibilizarem o esquema da Lotaria Internacional, fazem, não raro, alusão a lotarias de países europeus, v.g., do Reino Unido, da Holanda, cujos prémios parciais podem ascender a 500.000.000 ¤. Conselhos Úteis a) Em caso de recepção de uma das comunicações / mensagens importa: 1) não responder a nenhuma das mensagens recebidas; 2) não fornecer detalhes das contas bancárias; 3) não fornecer detalhes/elementos sobre a empresa, se for o caso; 4) não enviar documentos de identificação nem cartas manuscritas ou logotipos da empresa ( nem tão pouco fotocópias ). b) Em caso de contacto pessoal efectivo, ou no caso de se ter já efectivado qualquer pagamento, deve-se: 1) salvar/copiar todas as mensagens recebidas e enviadas; 2) salvar/copiar todos os documentos que atestam as transacções e remessas ocorridas; 3) nunca aderir/concordar/estabelecer acordos para encontros com os interlocutores, sob promessa de o dinheiro ser entregue pessoalmente; 4) contactar a Polícia Judiciária ou qualquer outro Órgão de Polícia Criminal e seguir os seus conselhos. Esclarecimentos adicionais sobre a factualidade em apreço poderão ser obtidos através da Polícia Judiciária / Direcção Central de Investigação da Corrupção e da Criminalidade Económica e Financeira. Furto, Tráfico e Viciação de Obras de Arte e Bens Culturais
Answer:
Faça um inventário dos bens.
Inclua fotografias a cores que possibilitem um futuro reconhecimento. O inventário deve ficar guardado em local seguro, distinto do lugar onde as peças estão expostas. Invista na segurança das portas e janelas, nomeadamente em fechaduras, grades e alarmes. Em caso de furto de obras de arte, deverá, ainda antes da intervenção policial, ter alguns cuidados quanto à preservação dos vestígios eventualmente deixados pelos autores do furto. O responsável pelo local em questão deverá: - manter o estado das coisas; - chamar a polícia; - prestar todos os esclarecimentos; - fornecer fotografias das peças furtadas. Furto em Residência
Answer:
Nunca deixe as janelas e marquises abertas, mesmo em andares mais altos.
Nunca deixe as portas interiores fechadas à chave, pois só implicará mais danos nessas portas e fechaduras. Não guarde quantias avultadas de dinheiro em casa. Anote e guarde em lugar seguro as marcas, modelos e números de série dos electrodomésticos. Tire fotografias dos objectos mais valiosos. Em caso de dúvida, solicite sempre a identificação de quaisquer funcionários de empresas e de serviços públicos que compareçam a pretexto de efectuar reparações ou outros trabalhos, cuja necessidade desconhece. Roubo por Esticão
Answer:
Caminhe sempre no sentido contrário do trânsito e transporte o saco ou a mala na mão ou no ombro do lado interior do passeio.
Nunca traga os números dos códigos dos cartões de multibanco ou de crédito junto dos mesmos. Quando for obrigado a transportar grandes quantias de dinheiro, divida-as pelos diversos bolsos. Quando circular de automóvel, tranque sempre as portas e feche os vidros das janelas. Nunca transporte a mala em cima do banco lateral direito, mas sim no chão da viatura. Quando alguém, em transporte motorizado, lhe solicitar alguma informação, não se aproxime demasiado da viatura, pelo menos à distância do braço. Aviso ao público sobre possíveis burlas cometidas através da INTERNET
Answer:
«No âmbito das competências de prevenção que lhe estão cometidas, a POLÍCIA JUDICIÁRIA alerta para o facto de estarem a chegar ao seu conhecimento um número muito significativo de participações criminais referentes a burlas na aquisição de viaturas usadas com recurso a leilões ou propostas de venda promovidos em sites de referência da INTERNET.
A burla em causa processa-se da seguinte forma: 1. O comprador acede ao site e licita ou entra em contacto com o vendedor da viatura que pretende adquirir; 2. Percebido o interesse e determinação na aquisição da viatura, o comprador é convidado a abandonar os canais de pagamento disponibilizados pelo site, beneficiando, por esse motivo, de um desconto apreciável (1.000 a 1.500¤) 3. Sendo-lhe, então, sugerido um meio alternativo de pagamento, envolvendo transferências bancárias directas, através de outras entidades financeiras; 4. As propostas de venda têm sido referenciadas a partir da Alemanha, destinando-se as respectivas transferências a países de leste ou à própria Alemanha; 5. Nestas situações, o comprador nunca obtém qualquer contrapartida da transferência efectuada, nomeadamente a entrega do veículo automóvel. Estas operações são completamente alheias aos sites da INTERNET, os quais funcionam de forma regular, não estando em causa a respectiva legalidade e idoneidade. Trata-se de expedientes ilegítimos, que visam única e exclusivamente o aproveitamento dos mesmos para burlar os utilizadores.»
Last modified:
01/08/2006 06:43 PM
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