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ApresentaçãoA
Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da
administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do
Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.
Tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luiz, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino.
A
sofisticação de meios na prática dos crimes fez nascer a necessidade de
criar um corpo de polícia moderno e especialmente estruturado e
vocacionado para a investigação criminal, o que ocorreu em 20 de
Outubro de 1945.
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Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, em processos
relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar, através de
conhecimentos e meios técnicos especiais;
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Desenvolver e promover acções de prevenção e investigação, efectuando a
detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes.
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