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Apresentação

A Polícia Judiciária é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do Ministro da Justiça e fiscalizado nos termos da lei.


Tem como primeiro antecedente a Polícia Cívica, criada por D. Luiz, em 2 de Julho de 1867, na dependência da Justiça do Reino.


A sofisticação de meios na prática dos crimes fez nascer a necessidade de criar um corpo de polícia moderno e especialmente estruturado e vocacionado para a investigação criminal, o que ocorreu em 20 de Outubro de 1945.


 A Polícia Judiciária tem como missão:

 

- Coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação, em processos relativos a crimes cuja investigação lhe incumba realizar, através de conhecimentos e meios técnicos especiais;


- Desenvolver e promover acções de prevenção e investigação, efectuando a detecção e dissuasão de situações propícias à prática de crimes.



 


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