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Portal da Justiça

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Missão

O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão conceber, conduzir, executar e avaliar a política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.

No âmbito das suas atribuições, o Ministério da Justiça assegura as relações do Governo com os tribunais, o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

 

O Ministério da Justiça tem as seguintes atribuições:

 

  • Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos.

 

  • Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas da liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social.

 

  • Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de Justiça definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da Justiça.

 

  • Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência provisória de outros órgãos e departamentos administrativos;

 

  • Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício das funções específicas na área da Justiça;

 

  • Assegurar as relações no domínio da política da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa;

 

  • Coordenar a actividade e a formação no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses e assegurar a actividade dos serviços médico-legais;

 

  • Promover a protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria das quais Portugal seja membro.

Last modified: 03/19/2007 03:53 PM

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