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Principais atribuições

Competências da Direcção-Geral de Reinserção Social

A Direcção-Geral de Reinserção Social tem como principais atribuições:

 

  • Contribuir para a definição da política criminal, especialmente nas áreas da reinserção social de jovens e da prevenção da criminalidade;
  • Assegurar o apoio técnico aos tribunais na tomada de decisões no âmbito dos processos penal e tutelar educativo;
  • Assegurar a execução das medidas tutelares educativas e de penas e medidas alternativas à prisão;
  • Colaborar com a Direcção-Geral dos Serviços Prisionais na preparação da liberdade condicional e assegurar o seu acompanhamento bem como o da liberdade para prova;
  • Assegurar a gestão do sistema de vigilância electrónica e a execução de penas e medidas com utilização de meios de vigilância electrónica;
  • Assegurar a gestão dos centros educativos e de outros equipamentos destinados à reinserção social de jovens;
  • Contribuir para um maior envolvimento da comunidade na administração da justiça penal e tutelar educativa, através da cooperação com outras instituições públicas e particulares e com cidadãos que prossigam objectivos de prevenção criminal e de reinserção social;
  • Contribuir para a elaboração de instrumentos de cooperação judiciária internacional e assegurar os procedimentos resultantes de convenções em que o Instituto seja a autoridade central.

 

Assim, a Direcção-Geral de Reinserção Social:

-         presta assessoria técnica aos Tribunais;

-         presta apoio psicossocial a menores, jovens e adultos intervenientes em processos judiciais, em articulação com as competentes entidades públicas e particulares.

-         promove a articulação entre o sistema de administração da justiça e a comunidade.

 

Last modified: 08/10/2007 10:09 AM

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