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Delegação de competênciasCompetências delegadas pelo ministro da Justiça
Despacho n.º 25 395/2007 (2ª Série) Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues, com a possibilidade de subdelegação, as competências que me são atribuídas pelo Decreto-Lei n.º 156/78 de 30 de Junho. O presente despacho produz efeitos no dia 22 de Outubro de 2007. 19 de Outubro de 2007 O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Despacho n.º 11 998/2007 (2.ª série) 1 - Com a publicação dos diplomas orgânicos que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Justiça, decorrente da nova orgânica, preconizada pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Dr. José Manuel Vieira Conde Rodrigues, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Direcção-Geral da Administração da Justiça; b) Direcção-Geral de Reinserção Social; c) Instituto de Gestão Financeira e de Infra-Estruturas da Justiça, I. P.; d) Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. 2 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos à Secretaria-Geral do Ministério da Justiça, com excepção dos assuntos jurídicos identificados nas alíneas f) e g) do n.º 2 do artigo 11.o do Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro. 3 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.ºs 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para a realização de despesas e respectivos pagamentos até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma; b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do mencionado Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até aos montantes referidos na alínea anterior, com a possibilidade de subdelegação; c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a); d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada pela alínea a). 4 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para: a) Fixar as remunerações devidas a juízes de direito que acumulem funções ou as exerçam em regime de substituição, nos termos dos n.ºs 5 e 6 do artigo 68.o e do n.º 2 do artigo 69.º da Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro; b) Fixar as remunerações devidas aos procuradores da República e procuradores-adjuntos que acumulem funções, nos termos do n.º 6 do artigo 63.º e do n.º 4 do artigo 64.º, bem como as remunerações devidas pelo exercício de funções de procurador-adjunto em regime de substituição, nos termos do n.º 6 do artigo 65.º, todos da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 2/90, de 20 de Janeiro, 23/92, de 20 de Agosto, 10/94, de 5 de Maio, 33-A/96, de 26 de Agosto, 60/98, de 27 de Agosto, e 42/2005, de 29 de Agosto. 5 - Ainda ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado Adjunto e da Justiça a competência para autorizar as alterações orçamentais previstas nos n.ºs 2, 3 e 4 do artigo 3.º e no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 71/95, de 15 de Abril. 6 - Nas minhas ausências e impedimentos, as competências necessárias à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou sob minha tutela são exercidas pelo Secretário de Estado Adjunto e da Justiça. 7 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007. 3 de Maio de 2007 O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa Despacho n.º 11 999/2007 (2.ª série) 1 - Com a publicação dos diplomas orgânicos que concretizam o processo de reorganização dos serviços do Ministério da Justiça, decorrente da nova orgânica preconizada pelo Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, mestre João Tiago Valente Almeida da Silveira, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos às seguintes entidades: a) Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios; b) Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.; c) Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça, I. P; d) Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.; e) Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes. 2 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para decidir acerca dos assuntos relativos à Direcção-Geral da Política de Justiça, com excepção das funções de planeamento estratégico, de coordenação das relações externas e de cooperação e de apoio ao Ministro. 3 - Ao abrigo do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça as competências em matéria de aquisição da nacionalidade portuguesa por naturalização que me são atribuídas pela Lei n.º 37/81, de 3 de Outubro, com as alterações da Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril (Lei da Nacionalidade), e pelo Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro (Regulamento da Nacionalidade Portuguesa). 4 - Para efeitos de aplicação do regime jurídico das despesas públicas, a delegação de competências mencionada nos n.ºs 1 e 2 do presente despacho abrange, nos termos do artigo 27.o do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho: a) A autorização para realizar despesas até aos montantes referidos na alínea c) do n.º 1 e na alínea c) do n.º 3 do artigo 17.º do supramencionado diploma; b) A aprovação prévia de escolha do tipo de procedimento, nos termos do n.º 2 do artigo 79.º e do n.º 1 do artigo 205.º do supracitado Decreto-Lei n.º 197/99, até aos montantes e com a possibilidade de subdelegação referidos na alínea anterior; c) A dispensa da celebração de contrato escrito, nos termos do artigo 60.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada na alínea a); d) A autorização de adiantamentos, nos termos do artigo 72.º do mesmo diploma, no âmbito do exercício da competência delegada pela alínea a). 5 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 201/2006, de 27 de Outubro, delego no Secretário de Estado da Justiça, com a possibilidade de subdelegação, a competência para coordenar, orientar e dirigir, em todos os serviços e organismos do Ministério da Justiça: a) As actividades respeitantes à introdução e utilização das novas tecnologias de informação; b) As informações estatísticas do sector da justiça, incluindo a sua utilização, tratamento, análise e difusão. 6 - Salvo o disposto no número seguinte, nas ausências e impedimentos do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça que coincidam com as minhas, a competência necessária à normal gestão dos serviços que se mantêm na minha dependência ou que são por mim tutelados, bem como a que for colocada na dependência ou sob tutela do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, são exercidas pelo Secretário de Estado da Justiça. 7 - Nas minhas ausências e impedimentos, a competência necessária ao exercício das funções de planeamento estratégico referidas no n.º 2 é exercida pelo Secretário de Estado da Justiça. 8 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2007. 3 de Maio de 2007 O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
Last modified:
11/08/2007 11:21 AM
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