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Portal da Justiça

A Justiça ao serviço do cidadão e das empresas

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Missão

O Instituto dos Registos e do Notariado, I. P. (IRN, IP), é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio, que tem por missão executar e acompanhar as políticas relativas aos serviços de registo, tendo em vista assegurar a prestação de serviços aos cidadãos e às empresas no âmbito da identificação civil e do registo civil, de nacionalidade, predial, comercial, de bens móveis e de pessoas colectivas, bem como assegurar a regulamentação, controlo e fiscalização da actividade notarial.


O Decreto-Lei nº 129/2007, de 27 de Abril, definiu a missão e as atribuições do novo Instituto.


Do IRN.IP., dependem vários serviços externos, designadamente:

 

  • Cartórios Notariais
  • Conservatórias do Registo de Automóveis
  • Conservatórias do Registo Civil
  • Conservatórias do Registo Predial
  • Conservatórias do Registo Comercial
  • Registo Nacional de Pessoas Colectivas

 

  

Cartórios Notariais

 

Na sede de cada concelho existem um ou mais cartórios notariais.

Fora da sede do concelho podem existir cartórios em localidades que sejam sede de freguesia e tenham mais de 30 000 habitantes.


Os cartórios notariais são competentes para praticar, dentro do concelho onde se situam, quaisquer actos notariais ainda que respeitem a bens situados ou a pessoas domiciliadas fora da área do respectivo concelho.


Em Lisboa e no Porto existem cartórios privativos para o serviço de Protesto de Letras.


Podem existir, também, Cartórios Notariais de Competência Especializada (CNCE), com a competência que lhes for atribuída na respectiva portaria de criação, em função dos intervenientes nos actos notariais ou da actividade exercida pelas entidades envolvidas.

 

Foram já criados 9 Cartórios Notariais de Competência Especializada (CNCE):

 

  • Aveiro – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial, e para o exercício das competências previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 78-A/98, de 31 de Março (Regime Jurídico dos CFE);
  • Castelo Branco – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial;
  • Coimbra – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial;
  • Guarda – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial;
  • Leiria – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial, e para o exercício das competências previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 78-A/98, de 31 de Março (Regime Jurídico dos CFE);
  • Lisboa – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito sucessório;
  • Matosinhos – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial.
  • Porto – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial;
  • Viseu – um CNCE com competência para a prática de actos no âmbito do direito comercial, e para o exercício das competências previstas no artigo 4º do Decreto-Lei nº 78-A/98, de 31 de Março (Regime Jurídico dos CFE).

 

 

Conservatórias

 

Em geral, na sede de cada concelho existe uma conservatória do registo civil, uma conservatória do registo predial e uma conservatória do registo comercial com competência em toda a área concelhia.


Quando o volume de serviço o justifica, na área do mesmo concelho, na sede ou fora dela, pode existir mais de uma conservatória da mesma espécie.


Todavia, fora da sede do concelho só podem existir conservatórias em localidades que sejam sede de freguesia e tenham população superior a 30 000 habitantes.


Sempre que na sede do concelho exista mais do que uma conservatória, a competência territorial de cada serviço é fixada com base na divisão administrativa e de forma a igualar o volume e o rendimento do serviço de cada uma das conservatórias.

 

Serviços Anexados

 

De um modo geral, os serviços dos registos e do notariado que tenham reduzido movimento podem funcionar em regime de anexação.


Os serviços anexados funcionam com pessoal, receitas e despesas comuns.


As conservatórias do registo comercial funcionam como serviços autónomos ou em regime de anexação com conservatórias do registo predial.


As conservatórias do registo de automóveis funcionam como serviços autónomos - Lisboa e Porto - ou em regime de anexação com conservatórias do registo predial - Évora, Ponta Delgada, Horta e Angra do Heroísmo - ou do registo comercial - Coimbra e Funchal.


NOTA: Conteúdo em actualização. Aguarda-se a publicação do diploma que irá regular a organização dos serviços de registo, de acordo com a previsão constante do artigo 10º do Decreto-Lei nº 520/20007, de 30 de Abril.

 

Last modified: 05/17/2007 04:04 PM

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