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Lei Orgânica

O GRAL tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz.

O GRAL prossegue as seguintes atribuições:

Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário;

Apoiar a criação e o funcionamento dos meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, conciliação e a arbitragem;

Conceber, operacionalizar e executar projectos de modernização no domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, em todas as suas dimensões.

Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.

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Last modified: 08/14/2007 12:49 PM

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