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Lei OrgânicaO GRAL tem por missão promover o acesso ao direito, aos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, aos tribunais arbitrais e aos julgados de paz. O GRAL prossegue as seguintes atribuições: Assegurar os mecanismos adequados de acesso ao direito, designadamente nos domínios da informação e consultas jurídicas e do apoio judiciário; Apoiar a criação e o funcionamento dos meios extrajudiciais de composição de conflitos, designadamente a mediação, conciliação e a arbitragem; Conceber, operacionalizar e executar projectos de modernização no domínio dos meios extrajudiciais de resolução de conflitos, em todas as suas dimensões. Promover a criação e apoiar o funcionamento de centros de arbitragem, julgados de paz e sistemas de mediação.
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Last modified:
08/14/2007 12:49 PM
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