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Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes
A Comissão para a Instrução dos Pedidos de Indemnização de Vítimas de Crimes Violentos, abreviadamente designada como Comissão de Protecção às Vítimas de Crimes, é o serviço responsável pela instrução dos pedidos de indemnização a vítimas de crimes violentos, formulados ao abrigo do regime previsto no Decreto lei 423/91 de 30 de Outubro, e os pedidos de adiantamento às vítimas de violência doméstica, formulados ao abrigo do regime previsto na Lei 129/99 de 20 de Agosto.
Nesta secção terá acesso a toda a legislação pertinente em matéria de indemnização pelo Estado de vítimas de crimes e ao adiantamento atribuível pelo Estado a vítimas de violência doméstica, os formulários para requerer indemnização ou adiantamento, a constituição da Comissão, as perguntas mais frequentes e ainda os contactos da Comissão.
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