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Relações internacionais e cooperação

As actividades de planeamento, coordenação, informação e apoio técnico em matéria de formação judiciária, que, no âmbito dos assuntos europeus e das relações internacionais e de cooperação, se inscrevem nas atribuições do CEJ ou em acções para as quais seja requerida a intervenção deste, são exercidas pelo Departamento de Relações Internacionais (DRI).

 

O DRI assegura especialmente:

 

·         O acompanhamento e dinamização das relações institucionais do CEJ com os seus congéneres estrangeiros, incluindo as organizações internacionais de formação de magistrados, nomeadamente, a Rede Europeia de Formação Judiciária e a Rede Ibero-Americana de Escolas Judiciais;

·         A concepção, acompanhamento ou execução de programas de formação, de natureza bilateral ou multilateral, nomeadamente, no âmbito da União Europeia, Conselho da Europa ou da cooperação com os Países de Língua Portuguesa, dos quais o CEJ seja promotor, parceiro ou onde, por qualquer forma, tenha sido solicitada a sua participação;

·         O planeamento, organização e acompanhamento de visitas efectuadas ao CEJ por representantes de entidades estrangeiras; A colaboração com a Direcção de Estudos no que se refere ao planeamento, organização e execução de actividades inseridas na formação inicial ou permanente que integrem componente europeia, internacional ou de cooperação;

·         A organização de estágios de magistrados ou de auditores de justiça estrangeiros, em Portugal, ou de magistrados ou auditores de justiça portugueses, no estrangeiro, em articulação com as direcções de estágios;

·         A centralização e divulgação da informação relativa a eventos no estrangeiro abertos à presença ou participação de magistrados ou de auditores de justiça portugueses;

·         A divulgação da informação relativa a acções de formação nacionais abertas a magistrados estrangeiros.

 

Last modified: 05/12/2006 12:54 AM

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