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MissãoO Centro de Estudos Judiciários (CEJ) é o estabelecimento dotado de personalidade jurídica e de autonomia administrativa, sob tutela do Ministério da Justiça, ao qual compete:
Tem igualmente competido ao CEJ a formação profissional de magistrados e de candidatos à magistratura de países estrangeiros, em especial de expressão oficial portuguesa, segundo modalidades definidas em acordos de cooperação técnica, em matéria judiciária. Legislação de referência: · Lei n.º 16/98, de 8 de Abril. · Lei n.º 2/98, de 8 de Janeiro. · Regulamento interno do Centro de Estudos Judiciários, aprovado pelo conselho de gestão em 15 de Outubro de 1998 e em 20 de Outubro de 2005 (1.ª alteração): Despacho n.º 19768/98 (2.ª série), DR, 2.ª, n.º 262, de 12/11/1998, e anexo ao Despacho n.º 25288/2005 (2.ª série), DR, 2.ª, n.º 235, de 09/12/2005, respectivamente. · Despacho conjunto n.º 475/98, DR, 2.ª, n.º 167, de 22/7/1998 · Regulamento do Curso de Formação de Assessores das Magistraturas Judicial e do Ministério Público nos Tribunais de Relação e nos Tribunais Judiciais de 1.ª instância, aprovado pelo Despacho n.º 8260/98 (2.ª série), DR, 2.ª, n.º 114, de 18/5/1998.
Last modified:
05/12/2006 12:53 AM
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