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Fase de estágio da formação inicialTerminado o período de actividades teórico-práticas, o conselho pedagógico do CEJ procede à classificação dos auditores de justiça, na escala de A fase de estágio tem início no dia 15 de Setembro subsequente à conclusão da fase teórico-prática e, em princípio, termina em 15 de Julho seguinte. Os magistrados em regime de estágio exercem, com a assistência de formadores, mas sob responsabilidade própria, as funções inerentes à respectiva magistratura, com os respectivos direitos, deveres e incompatibilidades. São objectivos da fase de estágio: · O aprofundamento dos conhecimentos adquiridos na fase anterior; · O adestramento dos magistrados na prática judiciária, em razão da qualidade e da eficiência normalmente exigidas para o exercício de funções em início de carreira; · O apuramento do sentido de responsabilidade e da capacidade de ponderação e de decisão dos magistrados. Terminada a fase de estágio, os magistrados são colocados em regime de efectividade. Na falta de vagas, e até à sua ocorrência, são colocados como auxiliares.
Last modified:
05/12/2006 12:55 AM
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