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Admissão à formação inicial

 

O ingresso em cursos de formação inicial de magistrados faz-se mediante concurso público, aberto por aviso publicado no Diário da República, para as vagas fixadas relativamente a cada uma das magistraturas, judicial e do Ministério Público.

 

Podem concorrer à formação inicial, como auditores de justiça, cidadãos portugueses ou de estados de língua portuguesa, com residência permanente em Portugal, nos termos da lei e em condições de reciprocidade, que possuam há, pelo menos, dois anos à data de abertura do concurso, licenciatura em Direito por universidade portuguesa ou habilitação equivalente, à face da lei portuguesa, e que reúnam os demais requisitos de ingresso na função pública.

 

O concurso público compreende a realização de testes de aptidão, desdobrados por uma fase escrita e uma fase oral. Os doutores em Direito estão isentos das fases escritas e oral e têm preferência sobre os restantes candidatos. Os assessores dos tribunais que reúnam requisitos específicos, previstos na lei (nomeadamente, três anos de exercício efectivo de funções com boa informação de serviço), estão dispensados das provas escritas.

 

A classificação final corresponde à média aritmética das classificações obtidas nas provas da fase oral. Os candidatos aprovados são graduados em lista por ordem decrescente de classificação final, sendo admitidos à frequência da fase teórico-prática da formação inicial até ao limite das vagas existentes.

 

 

Last modified: 05/10/2006 10:46 PM

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