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Portal da Justiça

A Justiça ao serviço do cidadão e das empresas

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O Ministério

 

» Missão

 

O Ministério da Justiça é o departamento governamental que tem por missão conceber, conduzir, executar e avaliar a política de justiça definida pela Assembleia da República e pelo Governo.

 

No âmbito das suas atribuições, o Ministério da Justiça assegura as relações do Governo com os tribunais, o Ministério Público, o Conselho Superior da Magistratura e o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais.

 

O Ministério da Justiça tem as seguintes atribuições:

 

  • Assegurar o funcionamento adequado do sistema de administração da Justiça no plano judiciário e nos domínios da segurança do tráfego jurídico, da prevenção da litigiosidade e da resolução não jurisdicional de conflitos.

 

  • Garantir mecanismos adequados de prevenção da criminalidade, de investigação criminal, de execução das medidas penais privativas e não privativas da liberdade, de medidas tutelares educativas e de reinserção social.

 

  • Providenciar a adopção das medidas normativas adequadas à prossecução das políticas de Justiça definidas pela Assembleia da República e pelo Governo, bem como assegurar o estudo, elaboração e acompanhamento da execução das medidas normativas integradas na área da Justiça.

 

  • Gerir os recursos humanos, financeiros e materiais afectos à administração da Justiça, sem prejuízo da competência provisória de outros órgãos e departamentos administrativos;

 

  • Assegurar a formação de quadros necessários para o exercício das funções específicas na área da Justiça;

 

  • Assegurar as relações no domínio da política da Justiça com a União Europeia, outros governos e organizações internacionais, sem prejuízo das competências próprias do Ministério dos Negócios Estrangeiros e no âmbito dos objectivos fixados para a política externa portuguesa;

 

  • Coordenar a actividade e a formação no âmbito da medicina legal e de outras ciências forenses e assegurar a actividade dos serviços médico-legais;

 

  • Promover a protecção da propriedade industrial, quer a nível nacional quer internacional, nomeadamente em colaboração com as organizações internacionais especializadas na matéria das quais Portugal seja membro.

 

» Lei Orgânica

 

O Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

 

A efectividade dos direitos e dos deveres e o empenhamento do sistema de justiça no desenvolvimento económico e social do País pressupõem a reestruturação das instituições administrativas da Justiça.

 

É neste contexto que o Governo aprova a presente reforma da orgânica do Ministério da Justiça, marcada por um balanço entre os imperativos emergentes da reestruturação da Administração Central do Estado e as expectativas e legítimas exigências de qualidade e eficiência com que os cidadãos e as empresas interpelam o sistema da Justiça.

 

Tratando-se de uma revisão de aperfeiçoamento, tanto mais que a orgânica ainda vigente data de Julho de 2000, foi dedicada particular atenção aos aspectos que se mostram aptos a potenciar o aumento da produtividade e da eficácia da acção administrativa do Ministério, à rectificação do que a experiência demonstrou carecer de intervenção e aos ajustamentos impostos por alterações  de enquadramento governamental.

 

  Decreto-Lei n.º 206/2006, de 27 de Outubro

 

 


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