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"Casa Pronta" alarga competênciasOs actos de transmissão, oneração e registo de prédios por doação ou por permuta já podem ser realizados nos 333 balcões Casa Pronta espalhados pelo país.
Tal possibilidade resulta da publicação, em Diário da República, da Portaria nº 67/2010, que alarga as competências destes balcões únicos, onde já é possível efectuar as operações relativas à compra e venda de casa, pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) ou pedir a alteração da morada fiscal. Os balcões Casa Pronta estão disponíveis nas conservatórias de registo predial e postos de atendimento dessas conservatórias nas lojas do cidadão. Assim, com a portaria agora publicada, passa a ser possível utilizar os balcões para os seguintes negócios, relativos a prédios urbanos, rústicos, mistos, e urbanos formados, no próprio acto, a partir de outros, por fraccionamento ou emparcelamento: a) Compra e venda; b) Mútuo e demais contratos de crédito e de financiamento celebrados por instituições de crédito, com hipoteca, com ou sem fiança; c) Hipoteca e a transferência de créditos; d) Dação em pagamento; e) Transmissão, oneração e registo de prédios por doação ou por permuta Para além de ser mais barato do que com o procedimento tradicional, o serviço Casa Pronta tem a vantagem de permitir a realização de todas as operações num balcão único, evitando-se deslocações. Este alargamento de competências do balcão Casa Pronta cumpre o previsto no Programa do XVIII Governo Constitucional, para a área da Justiça, através da redução dos custos de contexto para pessoas e empresas, da simplificação de procedimentos e da redução de custos directos e indirectos resultantes de encargos administrativos. Mais informações sobre o Casa Pronta aqui: 05 de Fevereiro de 2010 Gabinete de Imprensa do Ministério da Justiça
Last modified:
02/05/2010 12:13 PM
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