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Trabalho a Favor da Comunidade

Informação e legislação sobre Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade

 

O que é

 

A Prestação de Trabalho a Favor da Comunidade é uma pena substitutiva da pena de prisão até um ano cuja aplicação exige o consentimento do arguido.

Consiste na prestação de trabalho não remunerado, a favor do Estado ou de outras entidades, públicas ou privadas, de interesse para a comunidade.

A PTFC tem uma duração variável, de 36 a 380 horas de trabalho, podendo ser executada em dias úteis, sábados, domingos e feriados. A execução da pena não pode, porém, ultrapassar 18 meses.

 

  

Possibilidades

 

O Trabalho a Favor da Comunidade pode ser aplicado nas seguintes situações:

 

·         como pena autónoma em substituição de uma pena de prisão até 1 ano;

·        como sanção substitutiva da pena de multa, a requerimento do condenado;

·        como dever de prestação de interesse público, no âmbito da suspensão da execução da pena de prisão;

·        como obrigação de prestação de serviços de interesse público, imposta no âmbito da Suspensão Provisória do Processo;

·        como obrigação aplicável a jovens delinquentes, com idades compreendidas ente os 16 e os 21 anos.

 

 

A sua aplicação privilegia um adequado recurso às medidas não privativas de liberdade e permite o equilíbrio necessário e desejável entre a protecção da ordem pública e a reparação dos prejuízos causados à comunidade pela prática da infracção, tendo em consideração as necessidades de reinserção social do delinquente.

 

Para mais informações clique aqui.

 

 

 

Veja também 

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Last modified: 10/18/2007 05:02 PM

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