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Sistema de Mediação Familiar

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O que é o Sistema de Mediação Familiar?

 

A mediação familiar é uma modalidade extrajudicial de resolução de conflitos surgidos no âmbito de relações familiares, em que as partes, com a sua participação pessoal e directa e, auxiliadas pelo mediador de conflitos, visam alcançar um acordo.

 

O recurso a este meio alternativo de resolução de litígios pode resolver conflitos resultantes da regulação, alteração e incumprimento do regime de exercício do poder paternal, divórcio e separação de pessoas e bens, conversão da separação de pessoas e bens em divórcio, reconciliação dos cônjuges separados, atribuição e alteração de alimentos, provisórios ou definitivos, atribuição de casa de morada de família ou privação do direito de uso dos apelidos do outro cônjuge e autorização do uso dos apelidos do ex-cônjuge.

 

O Mediador Familiar é um profissional habilitado pelo Ministério da Justiça a quem compete conduzir as reuniões com independência e imparcialidade de modo a ajudar as partes em conflito a chegarem por si só a um acordo.

 

 

Como funciona a Mediação Familiar?

 

1 -  Qualquer uma das partes solicita ao Centro Coordenador Nacional do SMF, a marcação de uma Mediação Familiar diligenciando este Centro o contacto com a outra parte, para aferir da sua vontade em participar na Mediação Familiar.

 

2 -  Caso ambas as partes mostrem o seu interesse, o Centro Coordenador Nacional do SMF, indica um mediador familiar inscrito nas listas do Ministério da Justiça e um local onde se irá realizar.

 

3 -  Na primeira reunião cabe ao mediador informar e aferir das condições para a realização da Mediação Familiar e caso haja consentimento formalizam o início da mediação, mediante a assinatura de um termo de consentimento e o pagamento das respectivas custas do processo (cinquenta euros por cada parte).

 

4 -  As restantes reuniões, decorridas num prazo até 90 dias, com a participação pessoal e directa das partes, auxiliadas pelo mediador familiar, têm por objectivo alcançar um acordo mutuamente aceitável.

 

 

Quem pode utilizar o Sistema de Mediação Familiar?

 

O SMF pode ser utilizado por residentes em Municípios, nos quais tenham sido aprovadas, pelo Ministério da Justiça, listas de mediadores familiares e aí sejam disponibilizadas instalações adequadas para a realização de mediações.

 

Actualmente o SMF é disponibilizado, através de cinco listas de mediadores familiares e abrange 15 municípios.

 

 

 

O número nacional de atendimento para o SMF é 808 26 20 00.

 

O SMF possui o endereço electrónico smf@dgae.mj.pt e o seu centro coordenador nacional encontra-se sito na Av. Duque de Loulé nº72, 1050-091 Lisboa. 

 

Mais informações no Sítio do Gabinete para a Resolução Alternativa de Litígios em:

  http://www.gral.mj.pt

Last modified: 10/10/2008 04:54 PM

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