Portal da JustiçaA Justiça ao serviço do cidadão e das empresas |
|
|
|
|
Adesão Pronta
è Adesão Pronta ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado Ao realizar um negócio jurídico sobre um imóvel através dos serviços do balcão “Casa Pronta”, as partes, podem desde logo manifestar a sua intenção em aderir ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado. Ao aderir a este Centro de Arbitragem, as partes declaram de imediato que aceitam a via da arbitragem para dirimir qualquer litígio resultante de uma relação contratual estabelecida entre as partes. O processo de adesão ao CIAB no âmbito do sistema “Casa Pronta” é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta subscrever o formulário “Adesão Pronta” no momento da celebração do negócio jurídico. Ä Assim, a adesão pronta processa-se da seguinte forma: 1. No momento em que se as partes se deslocam ao balcão “Casa Pronta” para proceder, por exemplo, à compra e venda de um imóvel, é-lhes também perguntado se pretendem aderir ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cavado. 2. Tal pretensão deve ser registada em formulário para o devido efeito. 3. Os serviços “Casa Pronta” entregam a cada uma das partes o formulário de adesão para assinarem. 4. Cada uma das as partes fica com uma cópia do formulário que assinou e os serviços do “Casa Pronta” com o original. 5. Mensalmente, os serviços do “Casa Pronta” enviam ao CIAB uma listagem do número de adesões no âmbito do “Casa Pronta”.
|
|
|
|
|