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Adesão Pronta

 

è Adesão Pronta ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado

 

Ao realizar um negócio jurídico sobre um imóvel através dos serviços do balcão “Casa Pronta”, as partes, podem desde logo manifestar a sua intenção em aderir ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cávado.

 

Ao aderir a este Centro de Arbitragem, as partes declaram de imediato que aceitam a via da arbitragem para dirimir qualquer litígio resultante de uma relação contratual estabelecida entre as partes.

 

O processo de adesão ao CIAB no âmbito do sistema “Casa Pronta” é simples, voluntário e não implica qualquer custo, basta subscrever o formulário “Adesão Pronta” no momento da celebração do negócio jurídico.

 

 

Ä Assim, a adesão pronta processa-se da seguinte forma:

 

1.   No momento em que se as partes se deslocam ao balcão “Casa Pronta” para proceder, por exemplo, à compra e venda de um imóvel, é-lhes também perguntado se pretendem aderir ao CIAB – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Vale do Cavado.

 

2.   Tal pretensão deve ser registada em formulário para o devido efeito.

 

3.   Os serviços “Casa Pronta” entregam a cada uma das partes o formulário de adesão para assinarem.

 

4.   Cada uma das as partes fica com uma cópia do formulário que assinou e os serviços do “Casa Pronta” com o original.

 

5.   Mensalmente, os serviços do “Casa Pronta” enviam ao CIAB uma listagem do número de adesões no âmbito do “Casa Pronta”.

 

  

  Manual de Adesão Pronta ao CIAB

 


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