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Adesão On-line

 

è Os Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel

 

Por razões de ordem predominantemente social e dada a importância da área do Consumo e do Sector Automóvel, o Estado apoia financeira e tecnicamente 8 Centros de Arbitragem, nomeadamente:

 

¡  Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo de Lisboa

 

¡  Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto

 

¡  Centro de Arbitragem de Conflitos do Consumo de Coimbra

 

¡  Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo do Algarve

 

¡  Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Cávado

 

¡  Centro de Informação e Arbitragem do Vale do Ave

 

¡  Centro de Arbitragem do Sector Automóvel

 

¡  Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Seguros Automóvel

 

 

Ä Adesão aos Centros de Arbitragem:

 

a)  Junto de cada Centro de Arbitragem.

 

b)  No momento da constituição da empresa, nos balcões da Empresa na Hora.

 

c)  No momento da constituição da empresa, através do serviço Empresa On-line.

 

d)  Através do site do GRAL, mediante envio dos seguintes documentos:

 

¡ Formulário de adesão

 

¡ Impresso de "Identificação dos Estabelecimentos Comerciais"

 

 

Ä Como preencher o Formulário de Adesão:

 

  1. Identificação da empresa da qual é representante legal.

 

  1. Indicação do Centro de Arbitragem a que se pretende aderir (para obter informação sobre as competências dos centros de arbitragem, clique aqui).

 

  1. Identificação do representante legal.

 

  1. Download do Formulário de Adesão.

 

  1. Envio do Formulário de Adesão para a GRAL.

 

Uma vez recebido o Formulário de Adesão, o GRAL informa o respectivo Centro de Arbitragem.


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