Portal da JustiçaA Justiça ao serviço do cidadão e das empresas |
|
|
|
|
Adesão Imediata
è Adesão Imediata aos Centros de Arbitragem As empresas recém-criadas no âmbito da iniciativa “Empresa na Hora” e “Empresa On-Line” passam a poder aderir de imediato aos Centros de Arbitragem do Consumo e do Sector Automóvel, desde que estes sejam competentes para actuar na sua área de actividade. A adesão plena e imediata é uma forma de as empresas transmitirem confiança aos consumidores. O enquadramento num sistema institucionalizado de resolução de litígios de consumo, além de constituir um factor de distinção da empresa e dos produtos ou serviços que fornece, permite a regularização dos conflitos através da intervenção de uma entidade terceira e imparcial. Ä O processo de adesão é simples, voluntário e não implica qualquer custo - basta subscrever o formulário de “Adesão Plena e Imediata" no momento da constituição da empresa. Ao aderir a um Centro de Arbitragem, a empresa aceita a intervenção deste em eventuais conflitos de consumo que possam surgir. Após a recepção da reclamação por parte de um consumidor e a sua análise por um jurista do Centro, proceder-se-á a uma tentativa de mediação, visando estabelecer um acordo entre as partes. Caso a mediação não resulte, o processo será encaminhado para a conciliação e arbitragem. Ä Após a formalização da adesão, o Centro entregará um dístico autocolante que o empresário se obriga a colocar num local visível, à entrada do estabelecimento, permitindo que os consumidores identifiquem o estabelecimento como aderente ao Centro de Arbitragem. As empresas que efectuarem a Adesão Plena e Imediata passam a constar da listagem de estabelecimentos aderentes aos Centros de Arbitragem, divulgada publicamente pelos meios mais adequados.
|
|
|
|
|