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Injunções

 

1)    O que é uma Injunção?

 

A Injunção é uma providência que permite que o credor de uma dívida obtenha, de forma célere e simplificada, um título executivo, sem necessidade de promover uma acção declarativa num tribunal.

O título executivo é um documento essencial para que se possa proceder à cobrança judicial da dívida através dos tribunais, por meio de uma acção executiva que viabilize a respectiva penhora.

  

O Procedimento de Injunção tem os seguintes passos:

 

¡         1º passo - É apresentado um requerimento de injunção pelo credor de uma dívida (advogado, solicitador e, em certos casos, o interessado);

 

¡         2º passo - É notificado o devedor, para que este pague ou se oponha;

 

¡         3º passo - Se o devedor se opuser, o processo é enviado para o tribunal;

 

¡         4º passo -  Se nada disser, forma-se um título executivo com a assinatura do secretário judicial, que permite a cobrança judicial da dívida através de uma acção executiva.

 

Assim, a injunção permite que se reconheça a existência de uma dívida sem necessidade de um processo judicial ou intervenção de um juiz, garantindo a obtenção de um título executivo de forma célere e simplificada.

 

 

2)    Quais as vantagens do Procedimento de Injunção?

 

A injunção é um procedimento simples e que dispensa a necessidade de intentar uma acção declarativa quando está em causa a cobrança de uma dívida. Além de ser mais simples e rápido, o Procedimento de Injunção é mais barato que uma acção judicial.

 

 

3)    Quanto custa propor uma Injunção?

 

Os custos de propor uma injunção são reduzidos em metade se o requerimento for apresentado por via electrónica.

 

Quando o requerimento é apresentado por via electrónica, os preços são os seguintes:

 

a)  12¤, quando o procedimento tenha valor inferior a 1.875¤;

b)  24¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 1.875¤ e inferior a 3.750¤;

c)  48¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 3.750¤ e inferior a 15.000¤;

d)  96¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 15.000¤;

e)  Quando o procedimento tenha valor superior a 30.000¤, ao valor referido na alínea d) acresce, por cada 15.000¤ ou fracção, e até ao limite máximo de 50.000¤, 24¤.

 

Considera-se apresentação por via electrónica a apresentação do requerimento através da aplicação informática CITIUS e, para quem não tem possibilidade de aceder a esta aplicação informática (ex: empresas), a entrega do ficheiro informático em secretaria judicial (através de disquete ou cd-rom, por exemplo).

 

Quando o requerimento não seja entregue por via electrónica, os preços são os seguintes:

 

a)  24¤, quando o procedimento tenha valor inferior a 1.875¤;

b)  48¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 1.875¤ e inferior a 3.750¤;

c)  96¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 3.750¤ e inferior a 15.000¤;

d)  192¤, quando o procedimento tenha valor igual ou superior a 15.000¤;

e)  Quando o procedimento tenha valor superior a 30.000¤, ao valor referido na alínea d) acresce, por cada 15.000¤ ou fracção e até ao limite máximo de 250.000¤, 48¤.

 

 

4)    O que é a “Desmaterialização das Injunções”?

 

É a possibilidade de entregar, pagar e tramitar de forma electrónica o Procedimento de Injunção, através da Internet.

 

A “Desmaterialização das Injunções” permite:

 

a)  A entrega da Injunção por via electrónica, através da Internet, em http://citius.tribunaisnet.mj.pt, por formulário electrónico ou ficheiro informático;

b)  O pagamento electrónico das taxas da Injunção, por Multibanco ou homebanking;

c)  A tramitação electrónica da Injunção pelo Balcão Nacional de Injunções;

d)  O envio electrónico da Injunção para o tribunal, em caso de oposição;

e)  O envio de avisos por e-mail ao requerente da Injunção, por forma a que este acompanhem o procedimento;

f)    A formação de um título executivo electrónico com base na Injunção, que permita a apresentação de uma acção executiva com base nesse título electrónico.

 

 

 Portaria n.º 220-A/2008 - Cria uma secretaria-geral designada por Balcão Nacional de Injunções (BNI)

 

 Mais informações sobre a Desmaterialização do Procedimento de Injunção e Balcão Nacional de Injunções

 

 


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