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Acesso à Justiça
¡ O que é? O regime jurídico do acesso ao direito e aos tribunais é o consagrado na Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto (primeira alteração à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho), e compreende a informação jurídica e a protecção jurídica, a qual abrange as modalidades da consulta jurídica e o apoio judiciário. A protecção jurídica é concedida para questões ou causas judiciais concretas ou susceptíveis de concretização em que o utente demonstre estar em situação de insuficiência económica e tenha um interesse próprio e que versem sobre direitos directamente lesados ou ameaçados de lesão.
¡ A quem se destina a Protecção Jurídica? Têm direito a protecção jurídica os cidadãos nacionais e da União Europeia, bem como os estrangeiros e os apátridas com título de residência válida num Estado membro da União Europeia que demonstrem estar em situação de insuficiência económica. As pessoas colectivas sem fins lucrativos têm apenas direito à protecção jurídica na modalidade de apoio judiciário. ¡ Como se afere a situação de insuficiência económica?
Cabe ao requerente fazer a prova da sua situação económica. O simulador de cálculo do valor do rendimento relevante para efeitos de protecção jurídica está disponível no sítio Internet da Segurança Social e da Rede Judiciária Europeia
¡ O que é necessário para requerer Protecção Jurídica? Para requerer a protecção jurídica deverá dirigir-se a qualquer serviço de atendimento da Segurança Social. Os formulários de requerimento são gratuitos e podem ser apresentados pessoalmente em qualquer serviço de atendimento ao público dos serviços de segurança social, enviados por fax, por correio ou por correio electrónico, neste caso através do preenchimento do respectivo formulário digital.
¡ Mais informação:
[Fonte: www.gral.mj.pt] |
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