Os Ministros da Justiça reunidos em Lisboa, no Conselho Informal de Justiça e Assuntos Internos, e procurando soluções para os problemas mais sérios e mais concretos dos cidadãos europeus, reconhecem que:
a) A vontade política entre os Ministros da Justiça existe e é um elemento determinante para melhorar a protecção das crianças no espaço da União Europeia, onde a criminalidade não conhece fronteiras;
b) A rápida e eficiente cooperação entre Estados-membros, entre autoridades nacionais competentes, entre órgãos e agências da União Europeia, permite prevenir e combater de forma conjunta e coordenada os abusos cometidos contra crianças e existe a vontade em trabalhar em conjunto;
c) O contributo da sociedade civil e em particular das ONGs para a protecção das crianças deve ser reconhecido e incentivado;
d) Os crimes cometidos contra crianças não conhecem fronteiras e são frequentemente facilitados pela Internet;
e) A promoção de soluções legislativas não é a única solução para o problema, urge a adopção de medidas concretas ao nível da União Europeia que contribuam eficaz e imediatamente para o reforço da protecção das crianças, podendo avançar-se também no uso da mediação para além do já consagrado;
f) A União Europeia deve promover, nas suas relações externas, a protecção universal das crianças.
Os Ministros da Justiça propõem o seguinte:
1) O Portal E-Justice deve conter uma lista de crianças desaparecidas, criada e actualizada com a colaboração das autoridades nacionais competentes;
2) A criação de um mecanismo de «alerta de rapto» à escala europeia (EU-wide child abduction alert) que funcione de modo flexível, complementando a cooperação entre as autoridades competentes dos Estados-membros. Assente essencialmente nos media e dirigido ao público em geral, a sua utilização deve ser limitada a casos criteriosamente estabelecidos;
3) O Portal E-Justice deve permitir o contacto directo com as Autoridades Centrais, designadas no âmbito da Convenção de Haia de 1980 sobre os aspectos civis do rapto internacional de crianças, e com o Mediador Europeu cujo papel deve ser reforçado;
4) A utilização da Internet para cometer crimes contra crianças deve ser condenada e punida, e solicitam à Comissão a apresentação de propostas de medidas que permitam melhorar a prevenção e o combate de tais práticas;
5) Os instrumentos legislativos comunitários e internacionais que visam combater modalidades de cibercrime que afectam menores, designadamente, as associadas à exploração sexual (pornografia infantil, child grooming) como a Convenção sobre o Cibercrime e a Convenção do Conselho da Europa sobre a protecção de crianças contra a exploração e o abuso sexual, devem ser ratificados e aplicados pelos Estados-membros;
6) A implementação dos mecanismos de cooperação entre as autoridades dos diferentes países, em especial a rede 24/7, criada pela Decisão-Quadro relativa a ataques contra os sistemas de informação, que assegura uma cooperação 24 horas por dia/7 dias por semana, deve ser operacionalizada e avaliada;
7) Deve ser reforçada a cooperação e o intercâmbio de informações relevantes entre as autoridades nacionais competentes e a Europol e a Eurojust;
8) A promoção dos direitos da criança e do quadro legislativo internacional de protecção das crianças deve constituir uma prioridade no contexto das relações externas na área JAI, nomeadamente junto dos países vizinhos da União.