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Publicação de Actos
Com o lançamento do projecto “Empresa na Hora”, foi criado um novo regime de publicações dos actos societários, deixando de ser necessária a publicação na IIIª Série do Diário da República. A publicação passou a efectuar-se on-line, no sítio da internet, criado para o efeito: Todas as Sociedades, Estabelecimentos Individuais de Responsabilidade Limitada, Empresas Públicas e Representações Permanentes de Sociedades Estrangeiras. Este registo consiste apenas na entrega, para fins de depósito dos respectivos documentos (artº 42º do Código do Registo Comercial), e é efectuado na Conservatória do Registo Comercial do concelho da sede da sociedade. O depósito dos documentos de prestação de contas é obrigatório. Sociedades:
Estabelecimentos individuais de Responsabilidade Limitada:
Entidades Públicas Empresariais:
Todos estes documentos podem ser fotocópias dos originais não carecendo as mesmas de autenticação.
Devem ser entregues directamente no balcão da Conservatória do Registo Comercial competente (do concelho da sede da sociedade); ou enviados pelo correio, devendo para o efeito ser utilizada carta registada acompanhada de cheque, para pagamento dos emolumentos devidos à Conservatória e para publicação no site próprio. Observações: a) A obter gratuitamente em qualquer Conservatória do Registo Comercial ou por impressão do modelo disponível em: http://www.dgrn.mj.pt/formcom/requis_com.pdf b) A legitimidade para requerer o registo de prestação de contas afere-se nos termos gerais previstos pelos artigos 29º e 30º do Código do Registo Comercial. c) Não estando presentes todos os sócios ou accionistas, deve constar da acta a prévia e regular convocação da assembleia geral. A mesma acta tem de ser assinada por todos os sócios presentes (artº 248º, nº 6 do C.S.C.), nela devendo constar todas as menções exigidas pelo artigo 63º do Código das Sociedades Comerciais. O relatório da gestão e as contas do exercício devem ser assinadas por todos os membros da administração – artº 65º do Código Soc. Comerciais. d) Todas as sociedades anónimas (S.A.) têm órgão de fiscalização, pelo que todas estão sujeitas a certificação legal de contas. Os arts. 262º e 263º, nº 5 do Código Soc. Comerciais, estabelecem os casos em que as Sociedades Por Quotas (SPQ) estão sujeitas a revisão legal e consequentemente à certificação: a. Estão sujeitas a revisão e a certificação legais as SPQ que facultativamente têm Fiscal Único ou Conselho Fiscal; b. Estão sujeitas a revisão e a certificação legais as SPQ que durante 2 anos consecutivos ultrapassem determinados limites - arts. 262º e 263º, nº 5 do Código Soc. Comerciais; c. Não estão sujeitas a revisão legal nem a certificação as SPQ que, não tendo conselho fiscal ou fiscal único, também não ultrapassem tais limites - artº 35º do DL nº 422-A/93. São aplicáveis às Sociedades Unipessoais por Quotas as disposições citadas relativas às Sociedades Por Quotas (SPQ). [docs] Custos emolumentares e de publicação Conservatória: 49 ¤ (artº 22º nº 2 da Tabela Emolumentar) + 3,74 ¤ (havendo preenchimento da requisição pela conservatória). Publicação: 30 ¤ (Portaria 590-A/2005 de 14 de Julho) Sanções por não se efectuar o depósito da prestação de contas Face ao disposto no artº 15º, nº 3 do Código do Registo Comercial, o depósito dos documentos de prestação de contas é obrigatório, sendo a sua falta susceptível de aplicação de coima, como consta do artº 17º do mencionado Código, aplicável até ao montante de 498,80 ¤. Nota: Nos termos do previsto no nº 2 do art.º 70º-A do Código das Sociedades Comerciais, apenas se dispensa o depósito dos documentos de prestação de contas às sociedades em nome colectivo e em comandita simples, se estas não ultrapassarem dois dos limites fixados pelo nº 2 do art.º 262º do mesmo diploma. Para mais informações consulte o Código das Sociedades Comerciais. |
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