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Registo Nacional de Pessoas Colectivas O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) encontra-se integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio). A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem por função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação. O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro. Compete ao RNPC identificar as pessoas colectivas e entidades equiparadas, inscrever a sua constituição, modificação e dissolução no FCPC e providenciar o respeito pelos princípios da exclusividade e da verdade das respectivas firmas e denominações, bem como das demais formas de individualizar as pessoas colectivas e entidades equiparadas. Compete ainda ao RNPC, em especial, velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas, de entidades equiparadas e de estabelecimentos. Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação
- Modelo 11 Quem pode requerer o certificado de admissibilidade No caso de constituição de pessoa colectiva, o requerente tem de ser um dos constituintes (futuro sócio, associado ou fundador). No caso de EIRL ou de empresário/comerciante, o requerente tem de ser o próprio.
Pela Internet, através deste site. Aceda ao pedido electrónico de certificado de admissibilidade; - Nos CFE’s desde que pretenda celebrar a escritura e registo comercial nessa entidade; Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade Os certificados emitidos até 12 de Julho de 2005 têm a validade de 180 dias para efeitos de celebração da escritura ou outro instrumento notarial e de 1 ano a contar da data da celebração destes, para efeitos de registo.
O prazo previsto na lei é de 15 dias mas, em regra, os certificados são emitidos entre 3 a 5 dias úteis. Para obter informação sobre os prazos actuais consulte “Pedido de certificado de admissibilidade” – na rubrica “Informação importante”.
Dirija-se à recepção do RNPC onde é feito um despiste de confundibilidade à firma que pretende usar. Também pode fazer esse despiste através deste site em “Teste a confundibilidade”.
Last modified:
09/14/2006 11:49 AM
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