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Registo Nacional de Pessoas Colectivas

 

O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) encontra-se integrado na Direcção-Geral dos Registos e do Notariado como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio).

 

A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem por função organizar e gerir o ficheiro central de pessoas colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação.

 

O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.

 

Compete ao RNPC identificar as pessoas colectivas e entidades equiparadas, inscrever a sua constituição, modificação e dissolução no FCPC e providenciar o respeito pelos princípios da exclusividade e da verdade das respectivas firmas e denominações, bem como das demais formas de individualizar as pessoas colectivas e entidades equiparadas.

 

Compete ainda ao RNPC, em especial, velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas, de entidades equiparadas e de estabelecimentos.

 

Como pedir o certificado de admissibilidade de firma ou denominação


Através do preenchimento de um dos seguintes impressos, acompanhado do pagamento de 56,00¤:

- Modelo 11 DGRN/RNPC – para constituição ou alteração de pessoas colectivas e EIRL’s;
-Modelo 12
DGRN/RNPC – para empresário ou comerciante individual.

 

 Quem pode requerer o certificado de admissibilidade

 

No caso de constituição de pessoa colectiva, o requerente tem de ser um dos constituintes (futuro sócio, associado ou fundador).

No caso de EIRL ou de empresário/comerciante, o requerente tem de ser o próprio.
- No caso de alteração de entidade já existente, o requerente é a própria entidade.
- Qualquer pedido pode ser subscrito pelo próprio requerente, caso se trate de pessoa singular, pelo representante da entidade caso se trate de pessoa colectiva. Pode ainda ser subscrito por advogado, solicitador ou procurador apresentando neste último caso, a respectiva procuração.


Onde apresentar o pedido de certificado de admissibilidade

 

Pela Internet, através deste site. Aceda ao pedido electrónico de certificado de admissibilidade;
- No RNPC, pessoalmente ou via postal: Apartado 4064-1501-803 Lisboa;
- Em qualquer Conservatória do Registo Comercial à excepção da de Lisboa;
- No Cartório Notarial onde celebrar a escritura;

- Nos CFE’s desde que pretenda celebrar a escritura e registo comercial nessa entidade;
- Por intermédio dos advogados, solicitadores e associações comerciais ou industriais que tenham protocolo com o RNPC.

 

Qual o prazo de validade do certificado de admissibilidade

 

Os certificados emitidos até 12 de Julho de 2005 têm a validade de 180 dias para efeitos de celebração da escritura ou outro instrumento notarial e de 1 ano a contar da data da celebração destes, para efeitos de registo.


- Os certificados emitidos a partir de 13 de Julho de 2005 têm a validade de 3 meses para efeitos de celebração de escritura pública, instrumento notarial ou outro título e de mais 3 meses a contar da data da celebração destes, para efeitos de registo.
 
Em que prazo é emitido um certificado de admissibilidade

 

 O prazo previsto na lei é de 15 dias mas, em regra, os certificados são emitidos entre 3 a 5 dias úteis.

Para obter informação sobre os prazos actuais consulte “Pedido de certificado de admissibilidade” – na rubrica “Informação importante”.


Como saber da viabilidade de uma firma ou denominação

 

Dirija-se à recepção do RNPC onde é feito um despiste de confundibilidade à firma que pretende usar. Também pode fazer esse despiste através deste site em “Teste a confundibilidade”.

 

Last modified: 09/14/2006 11:49 AM

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