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Registo Nacional de Pessoas Colectivas

 

O Registo Nacional de Pessoas Colectivas (RNPC) encontra-se integrado no Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. como conservatória do registo comercial (Dec.- Lei nº 129/98, de 13 de Maio).

 

A Conservatória do Registo Nacional de Pessoas Colectivas tem por função organizar e gerir o Ficheiro Central de Pessoas Colectivas (FCPC), bem como apreciar a admissibilidade de firmas e denominações, e efectuar a sua certificação

 

O FCPC é constituído por uma base de dados informatizados onde se organiza informação actualizada sobre as pessoas colectivas necessária aos serviços da Administração Pública para o exercício das suas atribuições, e contém ainda, com os mesmos objectivos, informação de interesse geral relativa a entidades públicas ou privadas não dotadas de personalidade jurídica, bem como pessoas colectivas internacionais e pessoas colectivas de direito estrangeiro.

 

Compete ao RNPC identificar as pessoas colectivas e entidades equiparadas, inscrever a sua constituição, modificação e dissolução no FCPC e providenciar o respeito pelos princípios da exclusividade e da verdade das respectivas firmas e denominações, bem como das demais formas de individualizar as pessoas colectivas e entidades equiparadas.

 

Compete ainda ao RNPC, em especial, velar pela exactidão e actualidade da informação contida no FCPC, emitir certificados de admissibilidade de firmas e denominações e emitir cartões de identificação de pessoas colectivas, de entidades equiparadas e de estabelecimentos.

 

Pedido de Certificado de Admissibilidade de Firma

 

Onde pedir 

 

O pedido de certificado de admissibilidade poderá ser apresentado:

 

  • em Lisboa, directamente na recepção do Registo Nacional de Pessoas Colectivas ou, em qualquer outro concelho do país, na Conservatória do Registo Comercial competente.
  • por intermédio da Conservatória do Registo Comercial do Funchal que está ligada informaticamente à base de dados do RNPC, com acesso a pesquisa (Em linha com o RNPC).
  • por via postal, através de pedido remetido ao RNPC (apartado 4064 - 1501-803 Lisboa).
  • por intermédio do Cartório Notarial que celebrar a constituição ou alteração da entidade (quanto ao contrato de sociedade, Decreto-Lei n.º 267/93, de 31 de Julho).
  • através das associações comerciais ou industriais que têm protocolo celebrado com o RNPC.
  • iniciando e terminando o processo num CFE - Centro de Formalidades das Empresas: CFE de Aveiro, CFE de Braga, CFE de Coimbra, CFE de Lisboa I, CFE de Lisboa II, CFE de Leiria, CFE de Loulé, CFE do Porto, CFE de Setúbal ou CFE de Viseu.
  • electronicamente, via Internet, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 12/2001, de 25 de Janeiro, disponibilizado no sítio da Direcção-Geral dos Registos e do Notariado.

 

Atenção: por esta via, só podem ser formalizados pedidos de certificados de admissibilidade de firma ou denominação que iniciem um processo. Não são admitidos pedidos electrónicos de certificados de admissibilidade na sequência de processos já iniciados por outros meios que não sejam através da Internet.

 

 

Quem pode requerer

 

O pedido de certificado de admissibilidade deve ser assinado por um ou mais constituintes ou por outrem a seu rogo, com mandato ou em sua representação.

Especialidade quanto ao pedido via Internet: consulte a pergunta nº 4 na ajuda ao utilizador.

 

 

Validade do Certificado de Admissibilidade

 

O certificado de admissibilidade é válido durante o prazo de três meses contado a partir da data da sua emissão. No caso de se destinar a entidade sujeita a registo comercial, o certificado deve estar dentro do seu prazo de validade à data da apresentação do pedido de registo, salvo se este tiver sido precedido da celebração, há menos de um ano, de escritura pública ou outro instrumento notarial.

 

Renovação

 

O certificado pode ser revalidado por uma única vez, mediante apresentação do respectivo original.

Deve ser requerida:

  • utilizando o impresso modelo 37 DGRN/RNPC;
  • desde que o certificado se mostre ainda dentro do prazo de validade;
  • mediante o pagamento emolumentar de ¤ 56,00.

 

Invalidade e desistência

 

Devem ser requeridas:

  • Pelo requerente do certificado;
  • Mediante apresentação do respectivo original;
  • Utilizando o impresso modelo 37 DGRN/RNPC.

 

Pedido de 2ª via de certificado já emitido

 

Apresentando o impresso modelo 37 DGRN/RNPC, pode ser requerido:

  • Pelo requerente do certificado;
  • Com pagamento emolumentar de ¤ 56,00.



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