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Regime de Mediação em Processo Penal

A Lei 21/2007, de 12 de Junho, cria um regime de mediação penal, em execução do artigo 10º da Decisão Quadro nº 2001/220/JAI, do Conselho, de 15 de Março, relativa ao estatuto da vítima em processo penal.

A mediação é um processo informal e flexível, conduzido por um terceiro imparcial, o mediador, que promove a aproximação entre o arguido e o ofendido e os apoia na tentativa de encontrar activamente um acordo que permita a reparação dos danos causados pelo facto ilícito e contribua para a restauração da paz social.

 

A presente lei aplica-se aos processos penais iniciados após a sua entrada em vigor.

Last modified: 06/14/2007 04:59 PM

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