Portal da JustiçaA Justiça ao serviço do cidadão e das empresas |
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Simplificação de actos e processos na Justiça
Constituição e registo de uma sociedade unipessoal, por quotas ou anónima de forma imediata e num único balcão, independentemente do lugar da sede da sociedade que se pretende constituir. O registo do contrato da sociedade é publicado de imediato no site http://publicacoes.mj.pt/, de acesso público e gratuito, sendo atribuído um registo de domínio “.pt” na Internet a partir da firma da empresa. Mais Informações em: http://www.empresanahora.pt
É possível a constituição e o registo, por via electrónica, de sociedades comerciais e civis sob forma comercial, do tipo por quotas, unipessoal por quotas e anónimas, bastando aceder ao Portal da Empresa e dispor de certificação digital. O Cartão do cidadão vem permitir o acesso a este serviço através dos certificados digitais incorporados no chip. Mais informações em: http://www.portaldaempresa.pt
É possível a obtenção, de forma imediata, de uma Marca pré-aprovada e pré-registada em nome do Estado. A Marca pode ser obtida on-line a partir do Portal da Empresa, sendo necessárias uma ligação à Internet e um certificado digital. A Marca também pode ser obtida no acto de constituição de uma «Empresa na Hora», directamente nas Conservatórias, Centros de Formalização de Empresas e registo Nacional de Pessoas Colectivas.
O Casa Pronta é um balcão único onde é possível realizar todas as operações relativas à compra e venda de casa (prédios urbanos). Neste balcão é possível pagar impostos, celebrar o contrato de compra e venda, realizar imediatamente todos os registos, pedir a isenção de pagamento do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), pedir a alteração da morada fiscal, entre outros. No site http://www.casapronta.pt os cidadãos, as empresas e as entidades públicas intervenientes nos processos de transmissão e oneração de imóveis têm acesso a serviços e a informação de apoio aos procedimentos CASA PRONTA. Através deste site é, nomeadamente, possível: ¡ A promoção de anúncio on-line de transmissão de imóvel; ¡ A consulta dos anúncios e a manifestação da intenção de exercer o direito legal de preferência; ¡ O pedido e a consulta de certidão on-line do prédio.
O registo de prestação de contas e a disponibilização de informação contabilística, estatística, fiscal e financeira das empresas a entidades públicas em cada exercício contabilístico, é efectuado num único momento através de um formulário electrónico único disponível em www.ies.gov.pt. O pagamento da taxa devida pode ser efectuado através do Multibanco ou homebanking. Após o pagamento, o acto é registado e publicado automaticamente em http://publicacoes.mj.pt/ e é emitida uma Certidão Permanente do registo comercial da empresa.
Permitir que se possam solicitar e obter registos relativos aos veículos através da Internet, sem deslocações e com custos mais reduzidos. Pode pedir através do site http://www.automovelonline.mj.pt o registo do veículo que adquiriu e a receber na sua residência/sede, sem deslocações, o Certificado de Matrícula/Documento Único Automóvel. Através do site é possível: ¡ Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículo automóvel; ¡ Apresentar o pedido on-line de registo da transferência de propriedade de veículos adquiridos antes de 31 de Outubro de 2005 (Regime Transitório); ¡ Apresentar o pedido de apreensão administrativa de veículos; ¡ Consultar o estado do pedido depois de efectuado; ¡ Apresentar o pedido de consulta da certidão permanente do registo automóvel; ¡ Consultar a certidão permanente do registo automóvel.
Requerer e obter on-line a protecção de uma invenção e de design com descontos de, respectivamente, 50% e 30% nas respectivas taxas. Este serviço está disponível no Portal do INPI: http://www.inpi.pt
A iniciativa “Documento Único Automóvel” traduz-se na criação de balcões e serviços únicos de atendimento ao público e na fusão da informação contida no livrete e no título de registo de propriedade num só documento denominado Certificado de Matrícula. Haverá lugar à emissão de um certificado de matrícula: ¡ Quando se adquire um automóvel novo; ¡ Quando se pretende obter a 2.ª via do Certificado de Matrícula ou substituir o livrete e o título de registo de propriedade, sem alterar o seu conteúdo; ¡ Quando se alteram os dados referente ao registo de propriedade ou as características do veículo (ex: alteração de morada, alteração de nome de proprietário, alteração de cor, dimensão dos pneus).
A constituição de associações passou a poder fazer-se imediatamente, num único local. Basta escolher um dos modelos de estatutos pré-aprovadose escolher uma denominação, de entre um conjunto de denominações pré-reservado a favor do Estado. Vantagens Assim, a partir de agora: ¡ Não é necessário obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas; Deixa de ser necessário: ¡ celebrar uma escritura pública; ¡ o envio físico dessa escritura ao Ministério Público; ¡ o seu depósito no Governo Civil; ¡ as publicações no Diário da República. Mais informações em: http://www.associacaonahora.mj.pt
É um serviço em atendimento presencial único que permite a uma empresa estrangeira criar imediatamente, no mesmo dia e num único local uma sucursal em Portugal. Evitam-se deslocações a vários serviços de registo, às finanças e à segurança social. Bastam dois passos para criar uma Sucursal na Hora: 1.º passo ¡ Os interessados: ü Exibem a documentação necessária (comprovativo da existência da empresa estrangeira, deliberações sociais que aprovam a criação da sucursal, etc.); ü Indicam os representantes da sucursal em Portugal e escolhem a designação que querem utilizar: sucursal, representação permanente ou outra equivalente. 2.º passo ¡ De imediato, a Sucursal é criada e o registo da sua criação e da nomeação dos seus representantes são publicados no sítio das publicações do Ministério da Justiça http://publicacoes.mj.pt/. ¡ A sucursal fica automaticamente inscrita nas finanças e na segurança social.
Pretende-se criar mecanismos que assegurem, de imediato, o registo das crianças após o nascimento, visando também, numa linha de simplificação e desburocratização, facultar aos cidadãos meios simples para o cumprimento de formalidades essenciais à salvaguarda de direitos fundamentais.
O “Balcão das Heranças” é um serviço em atendimento único que permite realizar todas as operações e actos relacionados com a sucessão por morte, como as seguintes: ¡ Indicar quem são os herdeiros; ¡ Partilhar os bens do falecido entre os herdeiros; ¡ Pagar os impostos devidos; ¡ Apresentar declarações para as finanças; ¡ Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados. O balcão “Divórcio com partilha” é um serviço em atendimento único que permite que, nos divórcios por mútuo consentimento realizados nas conservatórias do registo civil, se possam partilhar os bens do casal e realizar todas as formalidades envolvidas: ¡ Partilhar os bens do casal; ¡ Pagar os impostos devidos; ¡ Pedir ou realizar todos os registos dos bens partilhados. Recorrer a estes balcões é, em todas as situações, significativamente mais barato do que utilizar a via tradicional. Ou seja, o custo da utilização do “Balcão das Heranças” e do “ Divórcio com Partilha” é 60% mais barato face ao custo envolvido na via tradicional.
Last modified:
06/19/2008 12:36 PM
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